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Síndico não aceita parcelar minha dívida, o que eu faço?

Dúvida Respondida

  • Pergunta: Estou devendo meu condomínio e quero fazer um parcelamento, mas o síndico não quer aceitar. Ele é obrigado a aceitar o parcelamento? Posso levar o assunto para a assembleia? Como devo proceder?

A inadimplência de taxas condominiais é um problema comum em muitos condomínios e pode gerar uma série de complicações tanto para o condômino quanto para a administração do condomínio. O pagamento das taxas é essencial para o funcionamento e manutenção do condomínio, e o atraso pode levar a multas, juros, e até ações judiciais de cobrança. Quando um condômino enfrenta dificuldades financeiras e não consegue pagar as taxas em dia, a negociação de um parcelamento pode ser uma solução viável para ambas as partes.

No entanto, a decisão sobre aceitar ou não o parcelamento da dívida é complexa e depende de vários fatores. Legalmente, o síndico tem a responsabilidade de cobrar as taxas condominiais e garantir que o condomínio tenha os recursos necessários para suas despesas. Contudo, ele não é obrigado por lei a aceitar o parcelamento da dívida, a menos que essa possibilidade esteja prevista na convenção do condomínio ou tenha sido deliberada e aprovada em assembleia.

Se o síndico se recusa a aceitar o parcelamento e você considera essa negativa injusta ou prejudicial, você pode, sim, levar a questão para a assembleia de condôminos. A assembleia é o órgão soberano do condomínio e pode deliberar sobre questões importantes, incluindo a aprovação de acordos de parcelamento de dívidas. Neste contexto, é importante seguir os procedimentos adequados para convocar ou incluir a pauta na próxima assembleia, para que todos os condôminos possam discutir e decidir sobre o assunto.

  • Autonomia do Síndico: O síndico tem a obrigação de cobrar as taxas condominiais, mas ele não é obrigado a aceitar parcelamentos, a menos que a convenção do condomínio o permita ou a assembleia decida de forma diferente.
  • Convenção do Condomínio: É importante verificar o que a convenção do seu condomínio diz sobre parcelamento de dívidas. Algumas convenções estabelecem diretrizes claras sobre como devem ser tratados os casos de inadimplência e se o parcelamento pode ser uma opção.
  • Assembleia de Condôminos: A assembleia é o fórum onde os condôminos podem discutir e votar questões como o parcelamento de dívidas. Se você deseja levar o assunto à assembleia, deve seguir os procedimentos corretos para incluir essa pauta na ordem do dia.
  • Verifique a Convenção do Condomínio: Antes de qualquer ação, leia a convenção do condomínio para entender as regras sobre inadimplência e parcelamento de dívidas. A convenção é o documento que rege a vida condominial e pode conter informações relevantes sobre como proceder.
  • Solicite a Inclusão do Assunto na Próxima Assembleia: Se a convenção não for clara ou se o síndico continuar recusando o parcelamento, você pode solicitar que o assunto seja incluído na pauta da próxima assembleia. Envie uma carta formal ao síndico ou à administradora, requerendo que o tema seja discutido com os demais condôminos.
  • Convocação de Assembleia Extraordinária: Se houver urgência ou se o síndico não aceitar incluir a pauta, você pode solicitar a convocação de uma assembleia extraordinária. Para isso, normalmente é necessário o apoio de um percentual mínimo dos condôminos, conforme previsto na convenção.

A jurisprudência brasileira em relação a dívidas condominiais mostra que os tribunais têm reconhecido a autonomia do condomínio para decidir sobre a cobrança das taxas, incluindo a recusa ou aceitação de parcelamentos. Em muitos casos, os tribunais têm mantido decisões de síndicos que recusam parcelamentos, principalmente quando essa decisão é apoiada pela convenção ou por assembleia de condôminos.

Por outro lado, existem decisões em que o Judiciário interveio para garantir que o condômino pudesse negociar sua dívida de forma a não ser prejudicado excessivamente. Em algumas situações, juízes têm autorizado o parcelamento de dívidas condominiais, especialmente quando fica demonstrado que o condômino está de boa-fé e deseja quitar seus débitos, mas enfrenta dificuldades financeiras temporárias.

Essas decisões mostram que, embora o síndico tenha grande autonomia, há espaço para negociações e que a justiça pode, em certos casos, oferecer uma solução que contemple os interesses tanto do condomínio quanto do condômino devedor.

A negativa do síndico em aceitar o parcelamento de sua dívida condominial pode ser desafiadora, mas não é o fim da linha. Se a convenção do seu condomínio não prevê claramente o parcelamento, ou se você acredita que a recusa é injusta, levar o assunto para a assembleia de condôminos é uma opção viável. A assembleia tem o poder de deliberar sobre essa questão e, possivelmente, aprovar um acordo que seja benéfico para ambas as partes.

É importante seguir os procedimentos corretos para incluir o tema na pauta da assembleia ou convocar uma assembleia extraordinária, se necessário. Além disso, decisões judiciais recentes mostram que, em certos casos, o parcelamento pode ser autorizado judicialmente, desde que o devedor demonstre boa-fé e uma real intenção de quitar sua dívida.

Por fim, ao abordar essa questão, mantenha um diálogo aberto com o síndico e outros condôminos, buscando sempre uma solução que equilibre os interesses do condomínio com sua capacidade financeira atual.

Por Alexandre Berthe Pinto
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Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto.

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