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Inventário Judicial ou Extrajudicial

Qual escolher?

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Ao lidar com o falecimento de um ente querido é um sofrimento. E, além disso, quando há bens, é necessário realizar o inventário, muitas vezes no período de luto familiar, o que torna o procedimento emocionalmente ainda mais sofrido.

No Brasil, existem duas principais vias para realizar o inventário: extrajudicial e judicial.

A escolha entre essas modalidades depende de várias condições e circunstâncias específicas. E, presente caso, será abordado quando o inventário extrajudicial é mais vantajoso em comparação ao judicial, destacando também as situações em que o judicial se faz necessário.

O inventário extrajudicial é mais ágil e menos burocrático, sendo viável apenas quando todos os herdeiros são maiores e plenamente capazes, e concordam com a partilha dos bens. Além disso, não pode haver testamento pendente, exceto se estiver caduco ou revogado.

Porém, o inventário extrajudicial é inviável se houver herdeiros menores ou incapazes, pois a lei exige a proteção judicial para esses indivíduos.

Além disso, ainda que a lei não exclua, mas a operacionalidade jurídica é praticamente inviabilizada, nos casos em que o falecido é herdeiro de bens e direitos de inventário ainda não finalizado. Quando isso ocorre, é impositiva a análise aprofundada da situação para melhor avaliação.

O inventário judicial é necessário em casos mais complexos, como quando existem disputas entre herdeiros sobre a divisão dos bens, dívidas significativas do espólio, ou a presença de testamento. Essas situações demandam uma análise e intervenção judiciais para garantir a correta distribuição dos bens e o cumprimento da vontade do falecido.

Enquanto o inventário extrajudicial é geralmente mais econômico e rápido, sendo concluído em meses, o judicial pode ser mais longo e custoso, devido à necessidade de intervenção de um juiz, pagamento de custas judiciais e, muitas vezes, honorários advocatícios mais elevados devido à complexidade e duração do processo.

No entanto, até mesmo sob o aspecto financeiro, quando possível aos herdeiros escolher o rito (judicial ou extrajudicial) é possível avaliar, pois, as custas de emolumentos de cartório devem ser pagas muitas vezes com reservas dos próprios herdeiros, ao passo que no judicial, há possibilidade de recolher tais custas quando homologa a partilha, portanto, é uma situação que deve ser avaliada para o caso concreto.

O inventário extrajudicial permite que os herdeiros mantenham um maior controle sobre a partilha, com mais privacidade e menor exposição pública dos detalhes do espólio. Isso contrasta com o inventário judicial, onde os detalhes do processo são públicos e há menor controle direto dos herdeiros sobre a divisão dos bens.

É importante registrar que, em ambas as situações a divisão legal da herança deve ser respeitada, contudo, no extrajudicial, até porque há consenso entre os herdeiros, realizar ajustes na divisão dos bens pode ser um pouco mais fácil e ágil do que no judicial, inclusive.

Em situações em que os herdeiros não conseguem chegar a um acordo ou quando há a necessidade de resolver questões legais complexas, a intervenção de um juiz no inventário judicial pode ser decisiva. O juiz pode ajudar a resolver impasses e garantir uma distribuição justa dos bens, conforme a lei e o testamento, se houver.

Na prática, isso ocorre com frequência, quando o juiz determina, por exemplo, a venda de bens, para quitar dívidas e/ou para evitar prejuízo ao próprio total da herança.

Apesar da preferência pelo inventário extrajudicial devido à sua simplicidade e eficiência, é importante notar que em qualquer complicação que surja, os herdeiros podem precisar recorrer ao sistema judicial. Isso proporciona uma rede de segurança legal, garantindo que direitos sejam protegidos e disputas resolvidas adequadamente.

Há situações em que, inicia-se o procedimento extrajudicialmente, porém, surge algum litígio ou outra peculiaridade que remeterá o inventário ao procedimento judicial.

O inventário extrajudicial é ideal em situações sem disputas, onde todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha dos bens, e não há presença de testamento, e há folego financeiro.

Entretanto, em casos mais complexos, com herdeiros menores, incapazes, testamentos ou disputas significativas, o inventário judicial se torna essencial para resolver estas questões de maneira justa e legal.

Desse modo, a escolha entre um e outro deve ser feita com consideração cuidadosa das circunstâncias específicas do caso e, idealmente, com o aconselhamento de um profissional especializado e após a análise de várias possibilidades e situações, até porque o Direito não é uma ciência exata, e, situações aparentemente simples, podem refletir em alterações significativas para o caso concreto, razão pela qual é sempre aconselhável que exista a consulta com o profissional de confiança.

Por Alexandre Berthe Pinto
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