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Responsabilidade Do Condomínio Em Acidentes Em Playground

Responsabilidade do síndico

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    A responsabilidade do condomínio por acidentes causados em brinquedos de playground é uma questão de grande relevância para os moradores e administradores de condomínios.

    O tema aborda a necessidade de manutenção e inspeção periódica dos equipamentos, assim como a responsabilidade civil do condomínio em casos de acidentes.

    Porém, para que a responsabilidade seja atribuída ao condomínio, é necessário comprovar a existência de nexo causal entre a omissão na manutenção e o dano ocorrido.

      A responsabilidade do condomínio por acidentes em playground é regida principalmente pelo Código Civil, especificamente nos artigos 927 e 1.348.

      O artigo 927 estabelece a responsabilidade civil por atos ilícitos, determinando que aquele que causar dano a outrem, por ação ou omissão, comete ato ilícito e deve reparação. Já o artigo 1.348, inciso V, do Código Civil, determina que cabe ao síndico diligenciar a conservação e guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.

      Além disso, a Lei nº 4.591/64 (Lei de Condomínios) em seu artigo 22, §1º, alínea “b”, reforça a obrigação do síndico de zelar pela segurança do condomínio.

      Desse modo, quando há negligência, omissão e a demonstração da ausência da manutenção, a jurisprudência também tem consolidado a responsabilidade dos condomínios em casos em que há falha na manutenção de brinquedos e outras estruturas do playground, destacando a importância de uma gestão proativa e diligente por parte do síndico e da administração condominial.

      Salienta-se, inclusive, que a depender do dano causado, o síndico também pode enfrentar complicações no âmbito criminal.

        Para que o condomínio seja responsabilizado por um acidente em playground, é preciso comprovar que houve negligência ou omissão na manutenção dos equipamentos.

        A responsabilidade pode ser objetiva, baseando-se no risco da atividade, ou subjetiva, onde é necessário provar a culpa. A inspeção regular e a manutenção adequada são medidas preventivas essenciais para evitar acidentes e, consequentemente, responsabilidades jurídicas.

        A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem diversos casos em que condomínios foram condenados a indenizar vítimas de acidentes em playground, reforçando a necessidade de cumprimento das normas de segurança e manutenção periódica.

          Os principais problemas enfrentados pelos moradores em relação à responsabilidade do condomínio por acidentes em playground incluem:

          • Falta de Manutenção Regular: A ausência de inspeções periódicas e manutenção dos brinquedos pode resultar em acidentes, gerando insegurança entre os moradores.
          • Desconhecimento dos Direitos e Deveres: Muitos moradores/síndicos desconhecem seus direitos e os deveres do condomínio quanto à segurança dos playgrounds.
          • Dificuldade em Comprovar a Negligência: Em caso de acidente, pode ser difícil para a vítima comprovar que o condomínio foi negligente, especialmente se não houver registros de manutenção. Porém, em alguns casos, a ausência de tais registros poderão ser refletir na negligência do síndico, principalmente, quando existir histórico pretérito de reclamações no espaço.
          • Impacto Financeiro: Acidentes podem levar a custos elevados para o condomínio, tanto em termos de indenizações quanto em melhorias obrigatórias de segurança. Isso porque, em vários casos, o condomínio pode ser considerado a arcar com todos os gastos para tratamento em caso de lesão (danos materiais) e há possibilidade da condenação ao pagamento de danos morais, especialmente em razão do tipo de lesão sofrida pela vítima.
          • Interdição: Em várias situações, é comum que após o acidente o espaço fique interditado para perícias e/ou para adequação das regras básicas de segurança.

          1. O condomínio pode ser responsabilizado por qualquer acidente em playground?

             Sim, desde que se comprove a negligência ou omissão na manutenção dos equipamentos. Isso quer dizer que, em algumas situações, por exemplo, em que há o uso irregular do brinquedo por parte do condômino, a responsabilidade do condomínio poderá ser afastada, desde que as demais regras de conservação, manutenção e da própria norma validem que o brinquedo é regular.  

          2. Quais são as obrigações do síndico em relação ao playground?

             O síndico deve zelar pela manutenção e conservação das áreas comuns, incluindo os playgrounds.  

          3. Como comprovar a responsabilidade do condomínio em caso de acidente?

             Por meio de registros de manutenção, relatórios de inspeção e testemunhas que comprovem a negligência ou omissão.  

          4. Quais medidas preventivas o condomínio deve adotar?

             Realizar inspeções regulares, manter registros de manutenção e seguir normas de segurança específicas para playgrounds.  

          5. O condomínio pode ser responsabilizado mesmo que o síndico não saiba do problema?

             Sim, pois a responsabilidade do síndico inclui a diligência contínua em relação à segurança das áreas comuns.  

          6. O que fazer em caso de acidente no playground?

             Registrar o ocorrido, buscar atendimento médico para a vítima e notificar o síndico imediatamente. Além disso, a depender da gravidade do ocorrido, realizar o Boletim de Ocorrência é fundamental. É importante, também, que o síndico preserve o local dos fatos em caso de acidentes mais graves.

            7. Qual a importância da assembleia geral nas questões de segurança?

             A assembleia pode aprovar orçamentos para manutenção e melhorias, além de discutir e deliberar sobre medidas de segurança.

          O entendimento majoritário do judiciário brasileiro é de que o condomínio deve ser responsabilizado por acidentes ocorridos em playgrounds, quando houver comprovação de negligência na manutenção dos equipamentos.

          O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem diversos precedentes onde a omissão do síndico em manter a segurança das áreas comuns resultou em condenação do condomínio.

          CONDOMÍNIO – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS – Autora Vitória fraturou úmero após tropeçar em buraco localizado em playground do Requerido Condomínio – Assembleia, realizada dias antes do acidente, determinou a manutenção do local – Ausente o isolamento do local – Caracterizado o dano moral – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 – RECURSO DO REQUERIDO IMPROVIDO E DECLARADO (DE OFÍCIO) que sobre o valor da indenização por danos morais incidem juros moratórios de 1% ao mês desde a data do evento danos – fratura -, além da correção monetária desde a sentença (nos termos da sentença) (TJ-SP – Apelação Cível: 1010462-26.2020.8.26.0510 Rio Claro, Relator: Flavio Abramovici, Data de Julgamento: 02/05/2023, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/05/2023)

          DANO MORAL. TRAUMA NA PERNA DO AUTOR DEVIDO A QUEDA DE UM BANCO QUE NÃO ESTAVA PRESO AO SOLO. CULPA DO CONDOMÍNIO CARACTERIZADA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA COM RAZOABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA.(TJ-SP – AC: 91315209120048260000 SP 9131520-91.2004.8.26.0000, Relator: Antonio Vilenilson, Data de Julgamento: 26/04/2011, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/04/2011)

          • Provas de negligência ou omissão na manutenção.
          • Gravidade do acidente e seus impactos na vítima.
          • Ação ou omissão direta do síndico, ou administração do condomínio.

          Para discutir a responsabilidade do condomínio por acidentes no playground no judiciário, é essencial possuir os seguintes documentos:

          • Relatórios de Inspeção: Documentos que comprovem as inspeções periódicas realizadas nos brinquedos do playground.
            • Registros de Manutenção: Histórico das manutenções preventivas e corretivas realizadas nos equipamentos.
            • Ata de Assembleia: Atas das assembleias que tratam das questões de segurança e manutenção do playground.
            • Testemunhos: Declarações de moradores ou funcionários que possam atestar a condição dos brinquedos e a diligência, ou não, do síndico.

          A responsabilidade do condomínio por acidentes em playground é um tema complexo que envolve diversos aspectos legais e práticos.

          Porém, é fundamental que os condomínios mantenham uma gestão proativa na manutenção e inspeção dos brinquedos para garantir a segurança dos moradores e evitar litígios.

          Destaca-se que, o síndico tem um papel crucial nesse processo, devendo zelar pela conservação das áreas comuns e garantir que todas as normas de segurança sejam rigorosamente seguidas.

          Verifica-se, também, que a legislação brasileira, especialmente o Código Civil e a Lei de Condomínios, fornece um arcabouço jurídico robusto que responsabiliza o condomínio em casos de negligência. E, entendimento majoritário do judiciário reforça essa posição, exigindo diligência contínua e transparência na gestão condominial.

          Assim, a prevenção é a melhor estratégia para evitar acidentes e responsabilidades judiciais, especialmente, pois, em várias situações, a adequação preventiva é simplista se comparados com os prejuízos, especialmente, nos casos de lesões que poderiam ser facilmente evitadas.

          Conclui-se, por fim, que o bem maior protegido é a integridade física das pessoas, portanto, o síndico não deve medir esforços para que isso exista.

          Observação Final

          É importante que cada caso seja analisado individualmente por um advogado, que poderá avaliar as circunstâncias específicas e fornecer orientações adequadas com base nas leis e jurisprudência atuais.

          Por Alexandre Berthe Pinto
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