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Festas coletivas em condomínio.

Síndico possui autonomia relativa para realização de eventos coletivos, tanto que que diz respeito ao uso de verbas do caixa condominial quanto ao uso de salões e demais áreas comuns.

Veja matéria do Jornal Agora São Paulo 11.03.19 que teve a participação do advogado Alexandre Berthe.

Festas coletivas em condomínio

 

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Alexandre Berthe Pinto

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