A crise econômica/financeira no Brasil é grave, sem perspectivas de que a situação seja revertida em um curto espaço de tempo, e inúmeros consumidores estão sofrendo as consequências do incentivo desenfreado ao consumo que existia até pouco tempo, afinal agora com a crise instalada, inflação elevada, resseção econômica, etc. o poder aquisitivo diminuiu consideravelmente e vários consumidores estão enfrentando dificuldades para honrar, ou já estão inadimplentes, com o pagamento dos contratos para aquisição de veículos e possuem dúvidas sobre o que fazer. Assim, as principais dúvidas existentes atualmente são:
Estou com dificuldade ou não consigo pagar o financiamento do veículo, o que faço?
Primeiramente, o consumidor precisa aceitar que, infelizmente, a crise brasileira é grave e alguns economistas acreditam que a situação poderá começar a melhorar só em meados de 2017 ou 2018, evidenciando sua gravidade.
Com base nesta triste realidade o consumidor deve avaliar qual o grau de comprometimento da prestação do veículo na sua renda mensal, lembrando-se que para manter um veículo é preciso mais do que honrar com o pagamento de seu financiamento, pois há valores para manutenção, impostos, seguro, combustível entre outros que refletem em um valor agregado mensal muito maior do que a simples prestação.
Avaliando tal situação, o consumidor terá condições de verificar o grau do comprometimento orçamentário que é manter um financiamento veicular, e terá que ter a frieza de entender que com a crise instalada, a readequação financeira não deve ser vista como motivo de vergonha para nenhum cidadão brasileiro, até porque é vítima de um sistema de politicas econômicas que nasceu fadado ao insucesso e atualmente é a população quem colhe os efeitos colaterais dos equívocos governamentais.
Não conseguirei honrar com o financiamento, mais ainda não estou com o nome negativado e não estou sofrendo ação de busca e apreensão, o que faço?
Após a avaliação orçamentária, ao observar que não terá condições de arcar com o valor do financiamento, podemos dizer que há para o consumidor, no mínimo, as seguintes possibilidades:
- Repassar o financiamento: tentar revender o veículo para terceiros que, com o aval da financeira, assumirá a responsabilidade pela quitação do contrato.
- Vender o veículo para terceiros: pode-se tentar vender o veículo para terceiro, ocasião em que ajustes deverão ser feitos para que o valor do pagamento total seja utilizado para quitar o contrato com a financeira e ocorra a liberação do gravame, e o saldo residual possa permanecer com o consumidor.
- Refinanciamento: considerando a crise, algumas financeiras estão aceitando refinanciar a dívida, porém, o valor final do bem pago é extremamente elevado, de tal sorte que é uma possibilidade que deve ser muito bem avaliada.
- Devolução amigável do bem: algumas financeiras podem aceitar a devolução do bem, mas o consumidor precisa ficar atento com as condições apresentadas, especialmente se existir algum vínculo com a efetivação de leilão futuro e a possibilidade da cobrança de saldo residual.
- Venda por intermédio de contrato de gaveta: em momentos de crises o “contrato de gaveta” é muito utilizado, porém, em razão dos seus riscos, pode ser uma tentativa válida se existir uma relação bem próxima de confiança entre as partes envolvidas.
A financeira é obrigada a aceitar a devolução amigável do bem?
Não. A aceitação da devolução amigável do bem é uma faculdade da financeira, que analisará individualmente cada situação e em caso de aceite o consumidor deverá ficar atento para as condições que serão apresentadas, evitando a mantença do risco futuro relativo à cobrança de eventual saldo residual.
Posso ingressar com ação judicial para devolução do bem?
Sim. O consumidor pode pleitear na justiça a rescisão contratual e a devolução do bem, e a principal vantagem é que se a justiça acatar o pedido liminar, que normalmente faz parte da ação, o consumidor deixará de ter que adimplir com a prestação, os custos para manutenção do próprio veículo e não terá seu nome negativado.
No entanto, em que pese existir tal possibilidade, é importante que o consumidor saiba que em algumas situações a espera pelo leilão/venda do veículo devolvido, abatimento de valores a título de taxas pelo rompimento do contrato antecipadamente, cobrança das prestações até a entrega do bem e outras poderão ser computadas como devidas, ou seja, ainda que possível a entrega judicial do veículo, muitas vezes o ato por si só não é reflexo da quitação total da obrigação por parte do consumidor, débitos poderão existir, mesmo que inferiores a manutenção do adimplemento mensal das prestações.
Estou sofrendo uma ação de busca e apreensão, o que faço?
Quando o consumidor está sofrendo a ação judicial para retomada do bem, é preciso que procure o profissional de sua confiança, pois será necessário avaliar toda a situação contratual, evolução de pagamento, taxas de juros e demais situações para verificar se há possibilidade de discussão de valores ou até mesmo de que a ação seja revertida em entrega amigável do bem e extinção do processo.
É possível ingressar com ações para pedir a revisão dos juros e encargos cobrados?
Sim, o judiciário é livre para qualquer pedido judicial, porém, salvo raras exceções, especialmente nos contratos mais atuais, dificilmente será encontrada divergências de valores vultuosos capaz de refletir em uma quitação antecipada, como desejado pela maioria dos consumidores.
Outrossim, é preciso ficar atento, pois frequentemente os consumidores são influenciados a ingressar com essas ações, que muitas vezes culminam com sanções do judiciário pela pratica de má fé processual e outros ônus processuais.
Assim, considerando as principais dúvidas dos consumidores, talvez o melhor conselho que possa ser ofertado é para que o consumidor faça primeiramente sua avaliação financeira e orçamentaria, após isso, buscar o profissional de sua confiança pode ser de grande valia para que o cliente possa verificar quais as possibilidades existentes para o caso especifico.
Os consumidores que adotarem tal procedimento terão maiores chances de reduzir os seus prejuízos, evitando assim que em um momento de desespero atos sejam realizados e que servirão apenas para transferir o problema atual para um período futuro.
Conclui-se, portanto, que em casos específicos e após uma avaliação criteriosa do contrato realizado, o consumidor ao perceber que não terá condições de adimplir com o pagamento das prestações do financiamento pode fazer uso do Poder Judiciário para rescindir o contrato, devolver o bem e com isso diminuir o prejuízo financeiro, mas, reitera, em razão de inúmeras variáveis é fundamental a busca por auxilio profissional capacitado.