A crise financeira está instalada no país, a inflação, a recessão, as altas dos juros e outras situações exterminam a tranquilidade de vários brasileiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
E, segundo especialistas, o Brasil ainda enfrentará um período nefasto até que a recuperação ocorra, e até que isso venha ocorrer, infelizmente, vários consumidores contrariarão dívidas que serão impagáveis e suportarão durante um longo período o ônus da crise atual.
E tal assertiva é lastreada no valor dos juros que estão sendo cobrados nas operações de cheque especial e cartão de crédito, existindo situações que os juros já superam 350% ao ano. Assim, não é necessário nenhum conhecimento profundo em finanças para termos a certeza que ao utilizar de forma frequente desses empréstimos o cliente jamais conseguirá quitar suas dívidas, exceto se tiver muita sorte e conseguir aumentar significativamente sua fonte de renda.
Outrossim, até pelo fato do brasileiro ser um povo sofrido, mas honrado, é fato que muitos consumidores tentarão honrar até o último momento com o pagamento dos juros para evitar ter o nome inscrito na lista de devedores, situação que, salvo raras exceções, apenas prorrogará a ausência de que a dívida com os juros atuais é certamente impagável.
E, infelizmente, é em razão da própria honradez que muitos consumidores em prazo não muito distante constarão que mesmo após esforços a dívida não terá como ser paga, consequentemente a restrição cadastral ocorrerá.
Porém, a crise estabelecida é de tamanha grandiosidade que vários consumidores já deixaram de priorizar a mantença do seu bom nome na praça, pois perceberam que em muitas ocasiões ter o “nome sujo” pode significar maior desconto para o pagamento das dívidas e/ou realização de acordos.
Assim, ainda que tal assertiva não deva servir como estímulo, é fato que vários consumidores estão conseguindo descontos consideráveis após a negativação do nome e em muitos casos até mesmo após a propositura de ações judiciais.
E a situação atual havia sido alvo de artigo escrito em 24/03/2014 (veja aqui), pois naquele momento a economia brasileira já dava indícios de que estávamos na iminência de uma crise, como de fato ocorreu, sendo certo que os consumidores que seguiram algumas das orientações apresentadas, possivelmente, conseguiram realizar um melhor planejamento e equacionar melhor as finanças ou até mesmo administrar melhor as dívidas existentes e os riscos de cada uma para com o patrimônio existente.
Dessa forma, considerando o momento atual, é de grande relembramos algumas orientações que poderão auxiliar aos consumidores que estão enfrentando momento de dificuldades orçamentárias. No entanto, é prudente que toda atitude que venha a ser adotada seja decidida com o auxilio de profissional capacitado.
a) Do comprometimento do orçamento.
Ao perceber que o orçamento mensal beira ao comprometimento total, e antes da situação ficar crítica, é aconselhável que o devedor organize/separe as principais dívidas em: bancárias, educação, saúde, imóvel, móveis, cartão de crédito etc. e liste as realmente primordiais para a própria subsistência.
b) A busca por um especialista.
Antes de ter o nome negativado, é extremamente aconselhável que o cidadão busque orientação profissional e informe o levantamento realizado. Isso porque, muitas dívidas podem ser negociadas, realizados empréstimos para com taxas de juros mais baixas (troca de dívida), refinanciamento de dívidas, revisão de contrato e outras.
A ajuda será importante, também, pois o profissional terá condições de avaliar quais os bens poderão ser atingidos, quais poderão ser protegidos, os que deverão ser priorizados, os riscos e direitos em caso de bloqueios judiciais e inúmeras outras variáveis.
Avaliado tudo, o profissional terá meios de aconselhar ao cidadão nas dívidas que realmente deverão ser priorizadas, situação que é válida tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
d) A negativação.
O cidadão honesto, até em razão da atividade e do meio social em que vive, possui vergonha em ter o nome negativado, mas isso nem sempre é financeiramente prejudicial. Isso porque, não raramente, é após a negativação do nome que o devedor consegue descontos maiores, inclusive, em alguns casos, o abatimento é maior até mesmo quando há a cobrança judicial.
E tal assertiva é extraída da prática forense, não faltam exemplos do “quão benéfico” são os descontos conseguidos pelos devedores após a negativação e a cobrança judicial.
Dessa forma, o devedor que estiver bem assistido e devidamente esclarecido sobre os riscos e consequências da negativação e das cobranças judiciais, excluindo a “vergonha” em ter o nome negativado, poderá obter descontos mais rentáveis do que ofertar continuidade no cumprimento de obrigações com juros impagáveis e que apenas postergará o resultado futuro de insolvência e uma situação mais gravosa.
e) Renegociação de dívida.
Talvez uma das mais graves “armadilhas” para o devedor que não procura auxílio profissional seja a realização de renegociações de dívidas sem o conhecimento técnico aprofundado do assunto.
O risco é extremamente grave e os efeitos poderão ser mais nefastos do que se imagina, pois ao renegociar uma dívida, um novo contrato é firmado e o devedor reconhece como certo o saldo devedor anterior.
Porém, não raramente o valor originário da dívida, e que está sendo renegociado, pode estar eivado de vícios, nulidades e até mesmo de abusos passiveis de discussão judicial, mas quando ocorre a confissão da dívida e a realização do novo contrato e discussão sobre a evolução financeira do débito originário, salvo raríssimas exceções, deixará de existir.
Dessa forma, realmente, um dos momentos mais perigosos para o devedor é realizar uma renegociação de dívida sem auxilio profissional.
f) O risco dos bloqueios judiciais de contas, descontos de valores de salários e outras situações.
Existem leis e regras que protegem o devedor, por isso sempre que o inadimplente for surpreendido com o desconto de valores relativos aos seus proventos mensais é importantíssimo que busque um especialista, pois muitas vezes é possível diminuir o percentual descontado ou até mesmo eliminá-lo, principalmente se inexistir qualquer decisão judicial e, não raramente, quando há abuso do direito do credor o devedor pode até ser beneficiado por indenização por danos morais.
Outrossim, quando estamos diante de qualquer bloqueio de bens e direitos, obrigatoriamente o devedor deverá buscar auxilio jurídico, especialmente quando estivermos diante de conta salário.
g) Da proteção dos bens, especialmente da moradia.
Um dos grandes temores dos devedores é a perda da moradia, mas, salvo situações como dívida condominial, contrato de financiamento imobiliário, fiança e outras dívidas inerentes ao próprio bem a moradia é impenhorável.
Porém, especialmente para os devedores que possuem mais de um imóvel a situação pode ser outra, tudo dependerá do caso em concreto.
Portanto, quando a dívida cobrada possuir qualquer relação com a moradia, a agilidade pela busca do profissional pode ser o fator determinante entre perder o imóvel ou não, e a busca deve ocorrer de forma imediata, pois prazos processuais deverão ser respeitados.
h) É ilícito realizar uma adequação de bens visando sua proteção antes de ter o nome negativado ou sofrer a ação judicial?
Sim, é direito de qualquer cidadão reorganizar suas finanças e tentar proteger seus bens, principalmente se o procedimento for realizado antes de estar inadimplente ou de fazer parte de processos judiciais objetivando a constrição de bens.
É por isso que a busca por profissional capacitado deve ocorrer o quanto ante, pois as chances de sucesso serão maiores.
i) A revisão de contratos é um meio útil?
Sim, fazer uso da ação revisional de contrato é uma das modalidades de defesa que o devedor poderá utilizar, mas em algumas situações, até por disposições legais e entendimentos jurisprudenciais, pode ser necessário ter que realizar o depósito de valores que considera realmente devido e outras inúmeras situações.
Portanto, quando o assunto for a reorganização para o pagamento de dívidas e outras situações varias situações deverão ser analisadas pelo profissional, pois inúmeros procedimentos poderão ser realizados visando a diminuição do saldo devedor para um montante possível de ser realmente pago.
j) Qual o percentual que posso reduzir das minhas dívidas?
Infelizmente, não há uma regra matemática que possa ser aplicada de forma generalizada, variáveis como o tipo de contrato, o valor utilizado, o valor pago, as taxas de juros e sua metodologia de atualização, situação financeira do devedor (empregado, pensionista, bens etc) precisam ser analisadas de forma individualizada.
Porém, normalmente, as dívidas com os melhores abatimentos estão relacionados aos juros bancários decorrentes de cheque especial, cartão de crédito e outros empréstimos, não sendo raros casos em que o desconto pode chegar a 60% ou mais do valor inicialmente cobrado. Já as mais difíceis são àquelas em que há bens em garantia, avalistas, fiadores etc., como financiamento imobiliário, de bens veículos, maquinários e outros.
E é por isso que o auxilio profissional é de extrema valia, pois o profissional capacitado terá condições de analisar as variáveis existentes em cada modalidade de contrato.
k) Qual o melhor conselho ao devedor então?
O melhor conselho ao devedor, especialmente, para aquele que está percebendo que não conseguirá honrar com os pagamentos é buscar auxilio profissional, evitar a assinatura de qualquer contrato de renegociação de dívida e entender que ser devedor, por mais que ninguém queira, é uma situação que todas as pessoas de bem estão sujeitas, pois vivemos em um país com uma economia precária, extremamente variável e o poder aquisitivo da moeda nem sempre acompanha as despesas mensais de cada classe social.
Em outra esfera, se a pessoa já está com o nome na lista de inadimplente, o auxilio profissional poderá ser útil na medida em que estudos dos tipos de credores e dívidas serão revistos e boas negociações podem ser realizadas.
O fato concreto é ter em mente que para toda dívida é possível uma discussão, mas é importante que o cidadão não busque auxílio apenas quando for surpreendido com a ação judicial ou verificar que seu nome foi lançado na lista de devedor, um empenho pretérito pode ser muito vantajoso e trazer bons resultados, desde que realizado em conjunto com uma reorganização financeira.