Pensão alimentícia incide sobre o 13º salário?
E o FGTS, PLR, Horas extras e mais?
Quando estamos diante de alimentos fixados em percentual que será descontado diretamente dos vencimentos é extremamente comum dúvidas sobre sua incidência sobre o 13º salário, férias, aviso prévio, horas extras e outros pagamentos recebidos pelo devedor de alimentos. Desse modo, para entendermos melhor precisamos diferenciar o que são verbas remuneratórias e indenizatórias:
- remuneratórias – são verbas recebidas pelo trabalhador como contraprestação pelo seu trabalho, ou seja, é uma remuneração em razão da própria atividade exercida pelo empregado que, por questões trabalhistas diversas, são denominadas de salário, 13ª salário, comissão, adicionais, insalubridade, férias entre outros.
- indenizatórias – são verbas que visam compensar e ou reparar o trabalhador, por exemplo, vale transporte, refeição, aviso prévio, reembolsos e outros.
Portanto, via de regra quando os alimentos são fixados em percentual dos vencimentos, incide sobre as verba remuneratória e exclui-se a indenizatória.
Contudo, como o direito é complexo, existem situações que são discutíveis, e, por exemplo, o valor recebimento em razão da participação no lucro:
Participação nos Lucros
Quando não constar textualmente no acordo e ou na decisão judicial que fixar os alimentos, o entendimento recente do STJ é divergente. E, o assunto está sendo discutido no REsp nº 1872706 / DF previsto para ser julgado em dez/2020. Desse modo, considerando que há decisões que deferem e outras que excluem a participação nos lucros quando não há nenhum apontamento textual sobre o assunto, todas com justificativas defensáveis, deveremos aguardar o posicionamento definitivo por parte do STJ.
Aviso Prévio
O aviso prévio, em razão da sua natureza indenizatória, está excluído da pensão alimentícia, salvo disposição em contrário.
Destarte, sempre reiterando que as partes podem transigir de forma diversa, talvez o mais usual nos dias atuais é que a pensão alimentícia
recaia sobre o vencimento líquido, excluindo apenas os descontos sobre o bruto em por força de lei, incidindo também sobre o salário família, bem como sobre todos e quaisquer rendimentos do requerente, inclusive 13º salário, férias, horas extraordinárias e eventuais verbas rescisórias, mas não incidirá sobre o F.G.T.S. e outras verbas de natureza indenizatória.
Já, quando os alimentos são fixos em valores ou em percentual sobre o salário mínimo, sem qualquer ressalva quanto ao pagamento do 13º salário ou qualquer outro tipo de “extra”, entende-se que não há incidência sobre qualquer outro vencimento da parte obrigada a pagar alimentos.