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Sou casado, sem filhos, se eu morrer quero deixar uma parte do meu patrimônio para meus irmãos, como faço isso?

Dúvida Jurídica

  • Pergunta: Sou casado em separação de bens, não tenho filhos. Eu e minha esposa temos um patrimônio de 500.000. Tenho apenas minha mãe viva e dois irmãos. Se eu morrer, minha esposa vai herdar tudo? Queria deixar parte do meu patrimônio para meus irmãos. O que devo fazer e qual a melhor forma para isso? Qual seria o passo a passo?

Em um casamento sob o regime de separação de bens, cada cônjuge possui seu patrimônio individual, e em caso de falecimento, a partilha dos bens segue as regras do direito sucessório. Segundo o Código Civil brasileiro, quando uma pessoa casada no regime de separação de bens morre sem deixar filhos, a sucessão dos bens segue uma ordem específica. Inicialmente, o cônjuge sobrevivente concorre com os ascendentes (pais) e, na ausência destes, com os colaterais (irmãos). No seu caso, como você possui uma mãe viva e dois irmãos, a partilha não será integralmente destinada à sua esposa.

A legislação prevê que, na falta de descendentes (filhos), mas havendo ascendentes (no caso, sua mãe), o patrimônio será dividido entre o cônjuge sobrevivente e a mãe do falecido, com o cônjuge herdando metade dos bens e a mãe a outra metade. Os irmãos só herdarão se sua mãe não estiver viva no momento do seu falecimento. Para garantir que seus irmãos recebam parte do patrimônio, é essencial que você faça um planejamento sucessório adequado.

Uma forma eficaz de assegurar que seus irmãos sejam contemplados é por meio de um testamento. No Brasil, é possível dispor de até 50% do seu patrimônio em testamento (parte disponível), enquanto a outra metade é reservada para os herdeiros necessários, que são cônjuge e ascendentes. Isso significa que você pode determinar em testamento que uma parte do seu patrimônio seja destinada aos seus irmãos. Sem esse planejamento, a divisão dos bens será feita conforme as regras legais, o que pode não refletir seus desejos.

  • Regime de Separação de Bens: Nesse regime, o patrimônio é separado, e cada cônjuge mantém a titularidade dos bens que adquiriu individualmente, mesmo durante o casamento. Em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança, mas conforme as regras sucessórias aplicáveis, não automaticamente a totalidade do patrimônio.
  • Herdeiros Necessários: No seu caso, os herdeiros necessários são sua esposa e sua mãe. Eles têm direito à metade do patrimônio (parte legítima). A outra metade pode ser disposta conforme sua vontade, por meio de testamento.
  • Testamento: Para garantir que seus irmãos recebam parte do patrimônio, você deve elaborar um testamento, especificando claramente a distribuição dos bens, dentro da parte disponível. Sem testamento, seus irmãos só herdarão na ausência de ascendentes.
  • Elaboração de um Testamento: A maneira mais segura de garantir que seus irmãos recebam parte do seu patrimônio é fazer um testamento. Nele, você pode destinar até 50% do patrimônio para quem desejar, inclusive para seus irmãos. O restante, que é a parte legítima, será dividido entre sua esposa e sua mãe.
  • Consultoria Jurídica: Procure um advogado especializado em direito de família e sucessões para auxiliar na redação do testamento, garantindo que todas as disposições legais sejam cumpridas e evitando futuras disputas entre os herdeiros.
  • Doação em Vida: Outra opção é realizar doações em vida para seus irmãos. No entanto, essas doações serão consideradas adiantamento da herança e podem ser contestadas por herdeiros necessários. Por isso, é importante fazer isso com orientação jurídica adequada para evitar problemas.

Os tribunais brasileiros têm sido consistentes ao aplicar as regras de sucessão previstas no Código Civil. No regime de separação de bens, o cônjuge sobrevivente não herda a totalidade do patrimônio se houver outros herdeiros necessários, como pais ou filhos. No seu caso, como há uma mãe viva, os juízes geralmente dividem o patrimônio entre o cônjuge sobrevivente e a mãe, com cada um recebendo metade da parte legítima.

Em casos onde há testamento, os juízes tendem a respeitar a vontade do falecido desde que a disposição do patrimônio respeite a parte legítima dos herdeiros necessários. Por isso, é fundamental que o testamento seja claro e esteja em conformidade com a lei, evitando assim a anulação de disposições ou disputas judiciais entre os herdeiros.

Já em situações onde o falecido não deixou testamento e os irmãos tentam reivindicar parte da herança, as decisões geralmente não favorecem os colaterais (irmãos), a menos que não haja ascendentes vivos. Isso reforça a importância de fazer um planejamento sucessório adequado para evitar conflitos e assegurar que seus desejos sejam respeitados.

Para garantir que seus irmãos recebam parte do seu patrimônio, é fundamental que você tome medidas preventivas. A melhor forma de fazer isso é elaborando um testamento, onde você pode dispor de até 50% do seu patrimônio conforme desejar, deixando a parte que deseja para seus irmãos. Sem esse documento, a divisão dos bens seguirá as regras legais, que priorizam a sua esposa e sua mãe.

Procure um advogado para orientar o processo e garantir que tudo seja feito de acordo com a lei, minimizando o risco de disputas futuras. Além do testamento, considere as implicações de possíveis doações em vida e outras formas de planejamento sucessório que podem ser úteis no seu caso específico.

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


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Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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