Skip to content Skip to footer

Sorteio e Uso da Churrasqueira e Salão de Festas no Natal e Ano Novo

Como é o sorteio

O uso do salão de festas em datas comemorativas, como Natal e Ano Novo, pode gerar dúvidas e conflitos entre os condôminos.

Porém, a grande maioria dos condomínios trata do assunto na Convenção ou Regimento Interno, sendo, portanto, importante ao interessado verificar as regras do condomínio em que reside. Isso porque, cada nicho condominial pode deliberar sobre o assunto.

E, normalmente, em tais datas o uso é realizado mediante sorteio, que é sempre a maneira mais justa.

As regras do sorteio, como já informado, devem constar nas regras de cada condomínio, e, normalmente, a administração realiza o pré-cadastro dos interessados e/ou em dia determinado realiza um sorteio nas próprias dependências do condomínio.

O fundamental é que exista sempre transparência e a possibilidade de participação de todos os interessados.

No entanto, condôminos devedores, podem ser impedidos de participar do sorteio. E, respeitando, opiniões em contrário, entendemos que isso é legal, pois, ao contrário de outros espaços, salões dependem de um prévio pagamento.

Todas as regras devem ser publicadas com antecedência.

Estabelecer critérios justos, como ordem de inscrição ou sorteio aberto.

Especificar se o uso contínuo é permitido ou se há horários delimitados (ex.: até às 2h para a virada e outro sorteio para o dia 25 ou 1º de janeiro).

Cada condomínio deve registrar suas próprias regras, até porque, estamos diante de feriado, há folga de colaboradores e sempre há necessidade do espaço estar adequado ao uso.

Realmente, é, talvez, a maior discussão que existe quanto ao uso dos salões.

Regras claras sobre restrições para quem não está em dia com as taxas condominiais, respeitando as decisões de assembleias e regimento interno.

  • Organizar Assembleia para Aprovação de Regras
    Convocar uma assembleia extraordinária para discutir e aprovar as normas específicas para o uso do salão nas datas festivas, incluindo o sorteio e horários.
  • Criar um Regulamento Específico para Datas Festivas
    Elaborar um regulamento adicional ou incluir no regimento interno as regras para uso do salão em feriados importantes, considerando uso exclusivo e sequência de reservas.

    Definir Penalidades para Descumprimento das Regras
    Aplicar penalidades claras para casos de uso indevido ou descumprimento das normas, como multas ou perda do direito de uso.
  • Respeitar a Lei ao Restringir Inadimplentes
    Garantir que a restrição seja aprovada em assembleia e conste no regimento, evitando conflitos judiciais.
  • Transparência – Manter sempre a transparência quando da realização do sorteio e uma rotatividade, por exemplo, quem for sorteado para o Natal, não pode usar no Ano Novo, salvo existam outros interessados.
  • Prazo de desistência – Ter regras sobre o prazo de desistência é interessante. Isso porque, a desistência sem ônus ao sorteado reflete em prejuízo ao coletivo, portanto, definir um prazo para desistência, sob pena do valor da locação ser considerado devido, é sempre aconselhável

O uso do salão de festas em Natal e Ano Novo exige planejamento e regras claras para evitar conflitos. Sorteios são o método mais justo para organizar o uso, mas precisam ser regidos por normas previamente aprovadas em assembleia. A continuidade do uso após a virada da noite deve ser regulamentada, estabelecendo limites de horários ou novas reservas.

Condôminos inadimplentes geralmente têm seu uso restrito, mas tal medida deve constar no regimento interno para evitar questionamentos judiciais, ou seja, definição de todas essas regras deve ser feita de forma transparente e comunicada com antecedência para todos os moradores.

Seguir essas orientações ajudará a garantir uma convivência harmônica e justa entre os condôminos, respeitando os direitos e deveres de cada um, e, principalmente, será possível que tais espaços sejam utilizados de forma harmoniosa.

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

author avatar
ABP-Perguntas
plugins premium WordPress