Dúvida Jurídica 23
Dúvida: Jogaram um controle da janela do condomínio e quebrou o meu telhado de vidro, moro no primeiro andar. O condomínio é responsável pelo reparo, mesmo sem saber quem foi o morador que jogou?
Breve Comentário sobre o Assunto
A questão levantada envolve a responsabilidade civil do condomínio em casos onde um dano é causado por ações de moradores, mas o autor do dano não é identificado.
Em um condomínio, a responsabilidade pelas áreas comuns e pela segurança dos condôminos é compartilhada, o que pode gerar dúvidas sobre a quem cabe reparar danos causados por atitudes imprudentes ou negligentes de moradores.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 938, estabelece que: “Art. 938. O morador do prédio responde pelos danos causados por coisas que caírem ou forem lançadas de suas janelas.”
Contudo, quando o autor do ato não é identificado, a situação se complica. Mesmo sem identificar o morador que jogou o objeto, o condomínio pode ser responsável pelo ressarcimento do prejuízo.
Além disso, o condomínio, caso consiga identificar o autor, poderá pedir o reembolso do valor ressarcido ao morador prejudicado, além de aplicar as multas previstas no regimento interno. Essa medida não só cobre os custos do condomínio, mas também serve como uma forma de disciplinar e prevenir comportamentos negligentes ou imprudentes dos condôminos.
Informações Importantes – Detalhes Necessários:
Data e horário do incidente.
Local exato onde ocorreu o dano no condomínio.
Relato de testemunhas, se houver.
Fotos ou vídeos do dano causado.
Tentativas de identificação do autor do ato pelo condomínio.
Histórico de comunicação com a administração do condomínio sobre o incidente.
O que Pode Ser Feito? Sugestões Legais:
Registro Documental: Notificar formalmente o condomínio sobre o incidente, incluindo detalhes, provas visuais e relatos de testemunhas. Explicação: A notificação formal cria um registro oficial do incidente e da reivindicação, o que é essencial para que o condomínio tome medidas para investigar e, se necessário, repare o dano.
Diálogo e Mediação: Buscar uma solução amigável junto ao síndico ou à administração do condomínio, propondo um acordo para o reparo do telhado de vidro. Explicação: A mediação pode levar a uma resolução mais rápida e menos onerosa, pois permite que ambas as partes discutam o problema e encontrem uma solução sem a necessidade de um processo judicial.
Verificação de Incidentes Anteriores: Verificar se há relatos anteriores de quedas de objetos similares no condomínio, que possam demonstrar uma possível omissão na solução dos problemas. Explicação: Relatos de incidentes anteriores podem fortalecer a sua reivindicação, demonstrando que o condomínio tem conhecimento do problema e não tomou medidas suficientes para preveni-lo.
Ação Judicial: Caso não haja acordo, ingressar com uma ação judicial contra o condomínio para reparação dos danos causados. Explicação: A ação judicial pode ser fundamentada na responsabilidade objetiva do condomínio pela falha em garantir a segurança e identificar o autor do dano. Será necessária a apresentação de provas detalhadas do incidente e da comunicação com o condomínio.
Documentação de Prejuízos e Despesas: Registrar sempre a prova do prejuízo e, eventualmente, dos gastos realizados para o reparo. Explicação: Manter um registro detalhado das despesas e danos causados é essencial para fundamentar qualquer reivindicação de ressarcimento, seja em negociação direta com o condomínio ou em uma eventual ação judicial.
As Decisões Judiciais
As decisões judiciais em casos semelhantes tendem responsabilizar o condomínio, porém, cada caso sempre terá sua complexidade e peculiaridade.
Conclusão
A situação apresentada indica indícios relevantes sobre a possível responsabilidade do condomínio pelos danos materiais decorrentes da queda de um objeto de uma janela. Assim, é sempre importante documentar a situação detalhadamente e avaliar as sugestões apresentadas.
Além disso, é aconselhável buscar o auxílio de um advogado de confiança, com conhecimento no tema abordado, para que ele possa analisar o caso concreto e informar os procedimentos que poderão ser realizados.
Por Alexandre Berthe Pinto ([email protected])
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Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.