Dúvida Jurídica
Dúvida
- Pergunta: Quero me divorciar, mas meu marido não quer. Temos apenas um carro e um imóvel. Como faço para me divorciar e partilhar os bens?
Breve Comentário sobre o Assunto
O divórcio é um direito de qualquer cônjuge e pode ser solicitado mesmo que a outra parte não concorde. No Brasil, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais necessário comprovar a culpa de um dos cônjuges ou cumprir prazos de separação prévia para solicitar o divórcio. Isso significa que, mesmo que seu marido não queira o divórcio, você pode ingressar com o pedido e o processo será encaminhado de forma judicial, forçando a dissolução do casamento.
No que diz respeito à partilha dos bens, o regime de bens adotado no casamento determinará como os bens serão divididos. Se vocês se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, todos os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados igualmente, independentemente de quem contribuiu financeiramente para a aquisição. Isso inclui o carro e o imóvel mencionados. No entanto, se o regime adotado for o de separação total de bens, cada cônjuge permanece com os bens que adquiriu individualmente, e a partilha pode não ser necessária, exceto se houver bens adquiridos em nome de ambos.
Para dar início ao processo de divórcio, será necessário contratar um advogado, que poderá orientá-la sobre os documentos necessários e os passos seguintes. Se houver consenso entre as partes, o divórcio pode ser feito de maneira extrajudicial, em um cartório. Contudo, como mencionou que seu marido não deseja se divorciar, o divórcio deverá ser judicial, e um juiz determinará a partilha dos bens se não houver acordo.
Informações Importantes e Detalhes Necessários
- Regime de Bens: Determine sob qual regime de bens você e seu marido se casaram. No caso de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento serão divididos igualmente. No caso de separação total de bens, a divisão só ocorrerá se houver bens comuns.
- Documentação Necessária: Reúna todos os documentos necessários, como certidão de casamento, documentos do imóvel e do veículo, e quaisquer outros documentos que comprovem a propriedade dos bens e o regime de casamento.
- Contratação de Advogado: Como o divórcio será judicial, procure um advogado especializado em direito de família. Ele será responsável por ingressar com o pedido de divórcio e conduzir as negociações para a partilha dos bens.
Algumas sugestões legais do que pode ser feito:
- Ação de Divórcio Litigioso: Inicie uma ação de divórcio litigioso, onde o juiz decidirá sobre a dissolução do casamento e a partilha dos bens. Como seu marido não quer o divórcio, este será o caminho necessário.
- Mediação ou Conciliação: Antes de o juiz decidir, pode ser marcada uma audiência de conciliação. Se possível, tente negociar uma solução amigável com seu marido nessa audiência. A mediação pode facilitar um acordo mais rápido e menos custoso.
- Partilha Judicial de Bens: No processo de divórcio, o juiz determinará a divisão dos bens. É importante apresentar provas de que os bens foram adquiridos durante o casamento para garantir que a partilha seja justa.
- Análise do Regime de Bens: Se há dúvida sobre o regime de bens, peça ao advogado uma análise detalhada para saber quais bens são passíveis de partilha. O regime de bens determinará o que é considerado comum e o que é patrimônio individual.
As Decisões Judiciais
As decisões judiciais em casos de divórcio litigioso seguem de forma consistente a legislação vigente, que garante o direito de qualquer dos cônjuges de pedir o divórcio, mesmo sem o consentimento do outro. Os tribunais costumam ser objetivos nesses casos, decretando o divórcio quando solicitado e passando à fase de partilha dos bens.
Em termos de partilha, os juízes baseiam suas decisões no regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, o padrão é dividir os bens adquiridos durante o casamento igualmente entre os cônjuges. Quando o imóvel e o carro foram adquiridos enquanto estavam casados, ambos têm direito a metade de cada bem, salvo se houver acordo diferente entre as partes.
Em situações onde há resistência de uma das partes em aceitar o divórcio, o processo pode se alongar, mas o direito ao divórcio prevalece. A justiça brasileira tem uma postura firme em assegurar que o desejo de um dos cônjuges em encerrar o casamento seja respeitado, independentemente da vontade do outro.
Conclusão
Mesmo que seu marido não concorde com o divórcio, você tem o direito de solicitar judicialmente a dissolução do casamento. O processo seguirá normalmente, e um juiz determinará tanto o divórcio quanto a divisão dos bens, de acordo com o regime de bens adotado no casamento.
Recomendo procurar um advogado especializado em direito de família para dar início ao processo de divórcio litigioso e assegurar que a partilha dos bens seja feita de maneira justa. É possível que durante o processo seja realizada uma tentativa de conciliação, onde um acordo amigável pode ser alcançado, facilitando a resolução do caso. Se o consenso não for possível, a justiça resolverá a questão, garantindo seus direitos.
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Por Alexandre Berthe Pinto
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