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Quanto Custa Fazer um Inventário Extrajudicial?

Quando os herdeiros estão de acordo e reúnem os requisitos legais, o inventário extrajudicial costuma ser a via mais rápida para regularizar os bens deixados pela pessoa falecida. Mas isso não significa que o processo seja gratuito — ele também envolve custos, ainda que, na maioria dos casos, inferiores aos de um inventário judicial. Entender esses valores desde o início ajuda a família a se organizar financeiramente.

Requisitos para optar pela via extrajudicial

Antes de falar em custos, vale lembrar que o inventário extrajudicial só é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha dos bens, além de não haver testamento, entre outros requisitos. Reunidas essas condições, o processo é feito por escritura pública em tabelionato de notas, com a participação obrigatória de um advogado.

Os principais componentes do custo

Assim como no inventário judicial, o ITCMD — Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação — costuma ser o item de maior peso no custo total. Esse tributo estadual incide sobre a transmissão da herança, e sua alíquota varia conforme a legislação de cada estado, motivo pelo qual é recomendável confirmar o percentual junto ao órgão fazendário competente.

Também compõem o custo os emolumentos do tabelionato de notas, cobrados pela lavratura da escritura de inventário e partilha. Esses valores costumam seguir tabelas próprias de cada estado e podem variar conforme o valor dos bens envolvidos.

Os honorários advocatícios são outro item necessário, já que a presença de um advogado é obrigatória mesmo na via extrajudicial. O valor pode ser fixo, percentual sobre o patrimônio ou combinado, a depender do acordo entre as partes.

Por fim, costumam ser necessárias certidões diversas — como certidão de óbito, certidões negativas de débitos e certidão de matrícula atualizada dos imóveis —, cujo custo, embora individualmente menor, pode se somar de forma relevante dependendo da quantidade de bens do espólio.

O que costuma reduzir o custo total

Em geral, o inventário extrajudicial tende a custar menos do que o judicial justamente por dispensar as custas processuais e reduzir o tempo de tramitação, o que também diminui o acúmulo de encargos sobre os bens do espólio enquanto o processo está em andamento. O consenso entre os herdeiros também contribui para reduzir custos, já que evita a necessidade de disputas que poderiam levar o processo de volta à via judicial.

Perguntas frequentes

É possível fazer o inventário extrajudicial sem advogado para reduzir custos?

Não. A presença de um advogado é exigida mesmo na via extrajudicial, seja representando todos os herdeiros em conjunto, quando não há conflito de interesses entre eles, seja representando cada um individualmente.

Existe isenção ou redução de emolumentos em algum caso?

Alguns estados preveem, em determinadas hipóteses, isenção ou redução de emolumentos para famílias de baixa renda, conforme a legislação estadual e os requisitos de comprovação de hipossuficiência. A existência e as condições dessa isenção devem ser confirmadas junto ao tabelionato ou à legislação do estado onde o inventário será realizado.

Os emolumentos são iguais em todos os tabelionatos?

Não necessariamente. Os emolumentos seguem tabelas fixadas pela legislação de cada estado, de modo que o valor pode variar conforme o estado e, em alguns casos, conforme o próprio tabelionato escolhido dentro dos limites permitidos.

O ITCMD deve ser pago antes ou depois da lavratura da escritura?

Em regra, os tabelionatos costumam exigir a comprovação do pagamento (ou da declaração) do ITCMD antes de lavrar a escritura de inventário e partilha, já que esse imposto integra a documentação necessária para o ato. A ordem exata e os documentos exigidos podem variar conforme o estado e o tabelionato.

Quanto tempo leva, em média, um inventário extrajudicial?

Tende a ser significativamente mais rápido do que o judicial, podendo, em casos simples e sem pendências, ser concluído em poucas semanas. O prazo real, porém, depende da agilidade na reunião de documentos, certidões e do pagamento dos tributos envolvidos.

É possível negociar os honorários advocatícios do inventário extrajudicial?

Sim, os honorários costumam ser definidos por acordo entre o advogado e os herdeiros, considerando a complexidade do caso e o patrimônio envolvido. Vale conversar abertamente sobre a forma de cobrança antes de iniciar o processo.

O custo muda quando há apenas um herdeiro?

Pode ser proporcionalmente menor em termos de honorários e organização documental, já que não há necessidade de acordo entre múltiplas partes sobre a partilha. Ainda assim, ITCMD e emolumentos costumam incidir normalmente sobre o valor do patrimônio transmitido.

Conclusão

O custo do inventário extrajudicial resulta principalmente do ITCMD, dos emolumentos do tabelionato e dos honorários advocatícios, com o valor final variando conforme o patrimônio e a quantidade de certidões necessárias. Ainda que costume ser mais econômico e rápido do que a via judicial, vale buscar uma análise jurídica prévia para confirmar se todos os requisitos estão presentes e obter uma estimativa mais precisa dos valores envolvidos no caso concreto.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso concreto. Valores de tributos, emolumentos e honorários variam conforme a legislação estadual e as circunstâncias de cada inventário.