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Posso Vender um Imóvel que está no inventário?

Dúvida Jurídica 69

O falecimento de um ente querido traz não apenas questões emocionais, mas também desafios legais e financeiros, como o processo de inventário. Quando todos os herdeiros concordam em vender um dos imóveis deixados pelo falecido para custear os custos do processo, é essencial seguir os procedimentos legais corretos para garantir que a venda seja válida e eficaz.

Processo de Inventário

O inventário é o procedimento legal necessário para a divisão e transferência dos bens do falecido para seus herdeiros. Existem duas modalidades de inventário:

  • Inventário Judicial: Realizado através do Judiciário, obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou quando não há consenso entre os herdeiros.
  • Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, é mais rápido e simples, permitido quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão dos bens.

Acordo entre os Herdeiros

  • Concordância Unânime: Todos os herdeiros devem concordar com a venda do imóvel. Esse acordo deve ser formalizado por escrito.
  • Escolha do Imóvel: Identificar qual imóvel será vendido e garantir que ele não esteja vinculado a nenhum impedimento legal ou tributário.

Autorização Judicial ou Extrajudicial

  • Inventário Judicial: Se o inventário estiver sendo realizado judicialmente, é necessário solicitar a autorização do juiz responsável pelo processo. O pedido deve ser feito pelo advogado dos herdeiros, justificando a necessidade da venda para cobrir os custos do inventário.
  • Inventário Extrajudicial: Se o inventário for extrajudicial, a venda pode ser mais simples. No entanto, ainda é necessário que o tabelião seja informado e que todos os herdeiros assinem a autorização para a venda.

Proceder com a Venda

  • Contrato de Compra e Venda: Elaborar o contrato de compra e venda do imóvel, incluindo todas as cláusulas necessárias para garantir a legalidade da transação.
  • Pagamento dos Tributos: Pagar todos os tributos incidentes sobre a venda, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
  • Transferência do Imóvel
    • Escritura Pública: Lavrar a escritura pública de compra e venda no Cartório de Notas.
    • Registro da Escritura: Registrar a escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis para oficializar a transferência de propriedade.

Todos os herdeiros precisam concordar com a venda do imóvel?

Sim, é necessário que todos os herdeiros concordem e assinem a autorização para a venda do imóvel.

O que acontece se um herdeiro não concordar com a venda?

Em caso de discordância, a venda não pode ser realizada extrajudicialmente. Será necessário resolver a questão judicialmente, o que pode atrasar o processo.

Qual é o papel do juiz no inventário judicial quanto à venda do imóvel?

O juiz deve autorizar a venda do imóvel, verificando que ela é necessária e que todos os herdeiros concordam com a transação.

Quais são os custos envolvidos na venda de um imóvel em inventário?

Além dos custos do inventário, há despesas com a elaboração do contrato, escrituração, registro da escritura, ITBI e possíveis taxas de cartório.

A venda de um imóvel em inventário pode ser feita diretamente pelo inventariante?

O inventariante pode representar os herdeiros na venda, mas precisa da autorização judicial (no caso do inventário judicial) ou do consenso de todos os herdeiros e do tabelião (no caso do inventário extrajudicial).

Vender um imóvel que faz parte de um inventário para pagar os custos do processo é uma solução viável, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e os procedimentos legais sejam seguidos. Seja no inventário judicial ou extrajudicial, a autorização adequada deve ser obtida, e a venda deve ser formalizada de acordo com as exigências legais. Esse processo garante que a transação seja válida e que os herdeiros possam utilizar os recursos da venda para cobrir os custos do inventário

Por Alexandre Berthe Pinto ([email protected])


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Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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