Dúvida Jurídica 41
Dúvida
- Pergunta: Meu pai faleceu, não tenho dinheiro para fazer o inventário. Consigo vender o imóvel?
Breve Comentário sobre o Assunto
O falecimento de um ente querido, além da dor emocional, pode trazer preocupações jurídicas, especialmente no que se refere à partilha de bens.
E, uma dúvida comum que surge nessa situação é se os herdeiros podem vender o imóvel deixado pelo falecido antes de realizar o inventário.
Assim, via de regra, a resposta para essa questão é não, pois, é através do inventário que ocorre a formalização da transferência dos bens do falecido para os herdeiros, portanto, os herdeiros ainda que tenham uma expectativa de direito, até a homologação da partilha não são os proprietários do imóvel, portanto, não conseguem assinar a venda de forma regular do imóvel.
No entanto, existem soluções para quem não tem recursos financeiros para arcar com os custos de um inventário, como a possibilidade de solicitar justiça gratuita, verificar e o procedimento extrajudicial pode ser mais econômico, avaliar se há outros bens e direitos que poderão ser utilizados para pagamento dos custos, possibilidade de parcelamento do tributo e outras formas.
Informações Importantes e Detalhes Necessários
- Inventário judicial ou extrajudicial: O inventário é o processo obrigatório para formalizar a sucessão de bens. Pode ser feito de forma judicial, ou extrajudicial se houver consenso entre os herdeiros.
- Espólio indivisível: Conforme o Código Civil, os bens do falecido só podem ser vendidos após a partilha, pois, antes disso, eles pertencem ao espólio e não aos herdeiros individualmente.
- Custo do inventário: Caso não tenha condições financeiras para arcar com o custo do inventário, é possível solicitar a gratuidade de justiça, avaliar venda de outros bens e direitos, parcelamento das custas judiciais e impostos.
Conclusão Sugestiva
Diante do falecimento de seu pai, é imprescindível que o inventário seja realizado antes de qualquer tentativa de venda do imóvel. Sem esse procedimento, os herdeiros não possuem legitimidade para alienar o bem, e qualquer tentativa de venda seria, via de regra, juridicamente inválida.
Se o problema for a falta de recursos para arcar com as despesas do inventário, a gratuidade de justiça pode ser solicitada, poderá ser avaliado pelo advogado de confiança a viabilidade do parcelamento das custas, tributos ou até mesmo a venda do bem “dentro” do processo de inventário.
Assim, ainda que em um primeiro possa parecer uma situação complicadora, a dúvida é rotineira e há possibilidade de soluções.
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Por Alexandre Berthe Pinto
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Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.