Dúvida Jurídica 25
Pergunta: O cachorro do meu vizinho não para de latir, como somente minha unidade que ouve, o síndico fala que são latidos normais, com isso não adverte e não multa a unidade. O que posso fazer contra o condomínio e contra o meu vizinho?
Breve Comentário sobre o Assunto
A questão apresentada refere-se à perturbação de sossego causada por latidos constantes de um cachorro em um condomínio, e à aparente inação do síndico diante das reclamações. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.277, estabelece que o proprietário ou possuidor de um imóvel tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que habitam em seu imóvel, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Assim, mesmo que o síndico considere os latidos normais, o morador afetado tem o direito de buscar soluções que garantam o seu sossego e bem-estar. A ausência de medidas por parte do condomínio pode caracterizar omissão, tornando-o responsável por não assegurar um ambiente tranquilo para todos os condôminos.
Os regulamentos internos dos condomínios geralmente estabelecem regras claras sobre ruídos e comportamentos que perturbem o sossego, e cabe ao síndico a aplicação dessas normas.
No entanto, quando o síndico se recusa a agir, o condômino prejudicado pode adotar outras medidas para resolver a situação.
Informações Importantes – Detalhes Necessários:
Registro dos horários e frequências dos latidos.
Comunicações anteriores com o síndico sobre a perturbação.
Relatos de outras possíveis testemunhas.
Registros sonoros ou vídeos dos latidos, se possível.
Consulta ao regulamento interno do condomínio sobre regras de barulho.
O que Pode Ser Feito? Sugestões Legais:
Registro Documental: Formalizar uma reclamação por escrito ao síndico e ao conselho do condomínio, incluindo provas como registros de horários, vídeos ou áudios dos latidos. Explicação: Documentar formalmente as ocorrências cria um registro oficial da reclamação, pressionando o síndico a tomar medidas e servindo como base para ações futuras caso a situação não seja resolvida.
Diálogo e Mediação: Tentar conversar diretamente com o vizinho dono do cachorro, explicando a situação e buscando uma solução amigável, como adestramento do animal ou medidas para reduzir o barulho. Explicação: O diálogo direto pode resultar em uma resolução mais rápida e menos conflituosa, promovendo o entendimento entre vizinhos e evitando a escalada do problema.
Acionar a Assembleia de Condôminos: Levar a questão à assembleia do condomínio para que todos os condôminos possam deliberar sobre a situação e decidir sobre a aplicação de medidas contra o vizinho que não controla o barulho de seu animal. Explicação: A assembleia tem poder para modificar regras e tomar decisões que o síndico deve implementar, podendo estabelecer penalidades específicas para casos de perturbação de sossego.
Notificação Extrajudicial: Enviar uma notificação extrajudicial ao vizinho e ao condomínio, exigindo medidas para cessar a perturbação de sossego e mencionando a possibilidade de ações judiciais. Explicação: A notificação extrajudicial é uma forma formal de alertar as partes envolvidas sobre a gravidade da situação e a intenção de buscar reparação legal, o que pode levar à resolução do problema sem a necessidade de ir à justiça.
Ação Judicial: Caso as tentativas anteriores não surtam efeito, ingressar com uma ação judicial contra o condomínio e o vizinho por perturbação de sossego. Explicação: A ação judicial pode incluir pedidos de indenização por danos morais e materiais, além de solicitar medidas para cessar a perturbação. Será necessária a apresentação de provas detalhadas para fundamentar o pedido.
As Decisões Judiciais
As decisões judiciais em casos de perturbação de sossego tendem a avaliar a extensão do incômodo e a inação das partes responsáveis. O Judiciário considera se houve uma falha na administração do condomínio ao não tomar medidas adequadas para resolver a questão.
Provas como registros de horários, vídeos, áudios e depoimentos de testemunhas são cruciais para estabelecer a ocorrência e a gravidade da perturbação.
Além disso, os tribunais podem reconhecer o direito à indenização por danos morais quando a perturbação de sossego causa sofrimento psicológico e prejuízos ao cotidiano do morador afetado.
Em casos onde há omissão do condomínio, este pode ser responsabilizado solidariamente com o vizinho causador do barulho.
O barulho excessivo que abala o sossego, elimina dúvidas quanto ao horário da sua ocorrência e incidência da “Lei do Silêncio”.
Conclusão
A situação apresentada indica indícios relevantes sobre a possível responsabilidade do condomínio e do vizinho pelos danos causados pela perturbação de sossego devido aos latidos constantes do cachorro.
Assim, é sempre importante documentar a situação detalhadamente e avaliar as sugestões apresentadas. Além disso, é aconselhável buscar o auxílio de um advogado de confiança, com conhecimento no tema abordado, para que ele possa analisar o caso concreto e informar os procedimentos que poderão ser realizados.
Por Alexandre Berthe Pinto ([email protected])
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