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Pensão Alimentícia Atrasada: Posso Pedir a Prisão do Devedor?

Sim, é possível, mas com condições específicas: a prisão civil é reservada para as parcelas mais recentes em atraso, não para dívidas antigas — para essas, o caminho costuma ser outro tipo de cobrança.

Como funciona, em linhas gerais

Diante do não pagamento, é possível ingressar com pedido de execução da pensão. Quando a dívida envolve as últimas parcelas vencidas, a lei prevê a possibilidade de prisão civil do devedor como meio de coerção — não como punição, mas para forçar o pagamento.

Por que só as parcelas recentes?

O entendimento consolidado limita a prisão às últimas prestações, justamente por seu caráter urgente (sustento atual do credor). Dívidas mais antigas seguem cobradas por outros meios, como penhora de bens ou desconto em folha.

O que fazer para buscar esse caminho

Reunir o histórico de pagamentos e atrasos, formalizar o pedido de execução e, se cabível, requerer expressamente a modalidade que permite a prisão civil.

Perguntas frequentes

1. Toda dívida de pensão permite pedir prisão?

Não — em regra, apenas as parcelas mais recentes; dívidas antigas seguem outro rito de cobrança.

2. Quanto tempo o devedor pode ficar preso?

Por período limitado, definido pela lei, funcionando como meio de pressão para o pagamento, não como cumprimento de pena.

3. O pagamento interrompe a prisão?

Sim — quitada a dívida que gerou o pedido, a prisão deixa de ter fundamento.

4. Existe outro jeito de cobrar sem pedir prisão?

Sim, como desconto em folha de pagamento ou penhora de bens, dependendo da situação do devedor.

Conclusão

A prisão civil é instrumento sério, e não automático — reservado às parcelas mais recentes e sujeito a rito próprio. Reunir bem o histórico da dívida é o que sustenta o pedido corretamente.

Aviso legal. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso é único e a decisão final cabe ao Poder Judiciário. Em caso de dúvida, procure orientação técnica com profissional de sua confiança.

Sobre o autor. Alexandre Berthe Pinto é advogado há mais de 20 anos.