Nova regra de parcelamento automático do ITCMD
Agora o contribuinte poderá parcelar o ITCMD totalmente online
Desde 30 de setembro, passou a valer o deferimento automático de pedido de parcelamento do ITCMD pela Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo.
A possibilidade de parcelamento do débito fiscal, que já era uma realidade, agora foi desburocratizada e pode ser realizada pela própria plataforma eletrônica, tornando o procedimento mais ágil.
O parcelamento está valendo para o ITCMD referente a doações e inventários extrajudiciais, com valores de até 200 mil UFESPs (que atualmente equivale a R$5.522.000,00).
Os débitos poderão ser parcelados em até 12 vezes, desde que cada parcela respeite o valor mínimo exigido por Lei, que corresponde a 30 UFESPs (que atualmente equivale a R$828,30).
Como aderir e efetuar o parcelamento?
O contribuinte que quiser aderir a nova possibilidade de parcelamento com deferimento automático, poderá fazê-lo acessando o site da Fazenda (link disponível abaixo). Após acessar o sistema, o contribuinte poderá ainda fazer a simulação do parcelamento, informando os valores e o número de parcelas, bem como os dados necessários que serão exigidos. Feito isso, bastará clicar em “Confirmação do parcelamento” e, estando os valores e parcelas dentro do permitido, o deferimento será automático, sendo possível a impressão da Guia DARE referente a primeira parcela. As parcelas seguintes poderão ser impressas dentro do mês a que corresponderem, sendo aconselhável tal procedimento em razão das correções que serão aplicadas.
O que é UFESP?
UFESP é a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. É atualizada anualmente e publicada no Diário Oficial. Em 2020, cada UFESP corresponde a R$ 27,61.
Veja mais – site da Fazenda SP > https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0