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Não quero mais ser fiador, posso pedir minha exclusão?

Dúvida Jurídica

  • Pergunta: Fui fiador de um contrato de locação, que ainda está em andamento, mas não quero mais ser fiador. Consigo pedir minha exclusão?

A figura do fiador em um contrato de locação é extremamente relevante no direito brasileiro, pois oferece uma garantia ao locador de que o pagamento dos aluguéis e demais obrigações contratuais serão cumpridos, mesmo que o locatário deixe de fazê-lo. Entretanto, a situação de um fiador que deseja se desvincular dessa obrigação durante a vigência do contrato é bastante complexa e envolve a análise de diversos aspectos legais.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o fiador pode pedir a sua exoneração, mas essa solicitação não tem efeito imediato. Conforme o artigo 835 do Código Civil, a exoneração do fiador só será possível se houver anuência do locador ou se for substituído por outra garantia aceita pelo locador.

Portanto, a retirada do fiador de um contrato de locação não é um processo automático e depende de negociação com o locador e, possivelmente, de substituição por outra garantia. Essa situação pode se tornar ainda mais delicada se o contrato tiver cláusulas que impeçam a substituição ou se o locador não aceitar liberar o fiador sem a apresentação de uma nova garantia.

  • Exoneração do Fiador: A exoneração pode ser solicitada, mas depende da concordância do locador e da substituição por outra garantia válida.
  • Responsabilidade Pós-Exoneração: Mesmo após a exoneração, o fiador continua responsável pelas obrigações vencidas até 60 dias após a notificação.
  • Cláusulas Contratuais: Verifique as cláusulas do contrato de locação, pois algumas podem restringir ou até impedir a exoneração do fiador sem uma substituição adequada.
  • Negociação Direta com o Locador: A primeira medida deve ser uma negociação direta com o locador, explicando os motivos pelos quais você deseja se retirar do contrato e propondo uma substituição da garantia. Apresente alternativas, como a substituição por outro fiador, seguro fiança, ou caução.
  • Notificação Formal: Caso a negociação direta seja bem-sucedida, formalize o pedido de exoneração por meio de uma notificação escrita, destacando a aceitação do locador e a data a partir da qual você não será mais responsável.
  • Consulta Jurídica: Se o locador se recusar a liberar você da fiança sem substituição, consulte um advogado especializado para avaliar as possibilidades de uma ação judicial, especialmente se o contrato de locação tiver duração muito longa.

Os tribunais brasileiros têm enfrentado diversas questões relacionadas à exoneração do fiador durante a vigência do contrato de locação. De modo geral, as decisões judiciais têm seguido a legislação vigente, exigindo a substituição da garantia para que o fiador seja exonerado. Em casos onde o locador se recusa a aceitar a substituição de garantia sem justificativa plausível, os juízes podem intervir para evitar que o fiador seja mantido indevidamente vinculado ao contrato.

Decisões judiciais também têm reafirmado que o fiador continua responsável pelas obrigações que surgirem até 60 dias após a notificação de exoneração, garantindo que o locador tenha tempo suficiente para ajustar a nova garantia. É importante destacar que, em situações de má-fé por parte do locador ou locatário, onde, por exemplo, o fiador é mantido contra a sua vontade em condições injustas, os tribunais têm mostrado disposição para proteger os direitos do fiador.

Em síntese, a jurisprudência atual tende a garantir que o fiador não seja obrigado a continuar em um contrato de locação de forma indefinida, desde que o processo de exoneração siga as diretrizes legais e haja uma solução justa para todas as partes envolvidas.

Embora você tenha o direito de solicitar sua exclusão como fiador de um contrato de locação, essa exclusão não ocorre automaticamente e depende de uma série de fatores, incluindo a concordância do locador e a substituição da garantia. A responsabilidade do fiador se estende por até 60 dias após a notificação formal de sua saída, o que reforça a importância de um processo bem conduzido.

A negociação direta com o locador é o primeiro passo recomendado. Se isso não for possível, buscar orientação jurídica pode ser essencial para assegurar que seus direitos sejam respeitados, especialmente em contratos de longa duração ou em casos onde o locador é inflexível.

Em resumo, existem caminhos legais disponíveis para que você possa ser exonerado da fiança, mas é fundamental seguir as diretrizes estabelecidas pela legislação para evitar complicações futuras.

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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