Skip to content Skip to footer

Inventário: Judicial ou Extrajudicial? Qual é a Melhor Opção?

Dúvida Jurídica 70

Dúvida

  • Pergunta: Meu pai faleceu, deixou como herdeiros minha mãe, eu e mais um irmão, todos são maiores e não há brigas. Qual é a melhor forma para fazer o inventário, via judicial ou extrajudicial? Não temos recursos para pagar as custas e pode ser necessário vender um bem? A via extrajudicial é sempre mais barata do que a judicial? Me ajude.

Breve Comentário sobre o Assunto

Comentário: Quando ocorre o falecimento de uma pessoa, é necessário proceder com o inventário para que os bens sejam formalmente transferidos aos herdeiros. No Brasil, o inventário pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias e das preferências dos herdeiros. Ambos os processos têm suas vantagens e desvantagens, e a escolha entre eles deve levar em consideração vários fatores, como custos, tempo e necessidade de vender bens para arcar com as despesas.

O inventário extrajudicial pode ser realizado diretamente em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha dos bens. Esse processo tende a ser mais rápido e menos burocrático do que o judicial. No entanto, mesmo o inventário extrajudicial envolve custos, como os honorários do advogado, emolumentos cartorários e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Por outro lado, o inventário judicial é obrigatório em casos onde há herdeiros menores ou incapazes, ou quando há disputas entre os herdeiros. Embora seja geralmente mais demorado e possa ser mais caro devido às custas processuais, o inventário judicial permite a venda de bens durante o processo de forma mais ágil para cobrir despesas e outras possibilidades em casos mais complexos. Além disso, se a família não possui recursos para arcar com as custas do processo, é possível solicitar a gratuidade de justiça, desde que comprovada a hipossuficiência econômica.

Informações Importantes

Detalhes Necessários:

  • Certidão de óbito do pai.
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF).
  • Documentação dos bens deixados (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.).
  • Concordância formal dos herdeiros sobre a partilha dos bens.
  • Comprovação de hipossuficiência econômica, se necessário, para solicitar a gratuidade de justiça.

O que Pode Ser Feito? Sugestões Legais:

  • Consulta Jurídica: Procure um advogado especializado em direito sucessório para orientação sobre os procedimentos e a documentação necessária para iniciar o inventário. Explicação: A consulta com um advogado é essencial para entender as nuances do processo e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos. O advogado também pode ajudar a avaliar a viabilidade da gratuidade de justiça no inventário judicial.
    1. Inventário Extrajudicial: Se todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, considere realizar o inventário em cartório. Explicação: O inventário extrajudicial é geralmente mais rápido e menos burocrático, o que pode facilitar a transferência dos bens e reduzir o tempo de espera. No entanto, avalie os custos envolvidos, como os emolumentos cartorários e os honorários advocatícios.

    1. Inventário Judicial com Gratuidade de Justiça: Se os custos do inventário extrajudicial forem inviáveis, opte pelo inventário judicial e solicite a gratuidade de justiça, caso comprovada a hipossuficiência. Explicação: O inventário judicial, embora mais demorado, permite a venda de bens para cobrir despesas e a possibilidade de obter a gratuidade de justiça, reduzindo significativamente os custos processuais.

    1. Venda de Bens: Durante o inventário judicial, é possível pedir autorização ao juiz para vender bens do espólio a fim de custear as despesas do processo. Explicação: A venda de bens pode ser uma solução para viabilizar o pagamento das custas do inventário e outras dívidas deixadas pelo falecido. Isso requer uma autorização, que pode ser obtida dentro do procedimento de inventário.

    • Acompanhamento do Processo: Mantenha um acompanhamento constante do processo, seja ele judicial ou extrajudicial, para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e no menor tempo possível. Explicação: Acompanhando de perto o andamento do inventário, você poderá agir rapidamente em caso de necessidade de fornecer documentos adicionais ou resolver eventuais pendências.

As Decisões Judiciais

As decisões judiciais em processos de inventário variam conforme as especificidades de cada caso. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e não há disputas, o juiz tende a aprovar rapidamente a partilha consensual. Nos casos em que é necessário vender bens para custear o inventário, o juiz pode autorizar a venda com base na necessidade comprovada e na avaliação do bem. A solicitação de gratuidade de justiça é avaliada com base na comprovação de hipossuficiência econômica, e se aceita, pode isentar os herdeiros das custas processuais.

O inventário extrajudicial é vantajoso quando os herdeiros estão em acordo e os custos podem ser cobertos sem a necessidade de venda imediata de bens. É um processo mais rápido e menos burocrático, o que pode ser uma vantagem significativa. No entanto, em casos onde a venda de bens é necessária para custear o processo ou quando há necessidade de gratuidade de justiça, o inventário judicial pode ser a melhor opção.

Conclusão

Diante da situação apresentada, a escolha entre o inventário judicial e o extrajudicial deve considerar as particularidades do seu caso. Se todos os herdeiros estão de acordo e há possibilidade de cobrir os custos sem a venda imediata de bens, o inventário extrajudicial pode ser mais rápido e menos burocrático. No entanto, se a família não tem recursos para arcar com as custas e é necessário vender bens para cobrir despesas, o inventário judicial, com a possibilidade de solicitar a gratuidade de justiça, pode ser mais adequado. Consultar um advogado especializado em direito sucessório é fundamental para obter orientação específica e garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
 

Por Alexandre Berthe Pinto ([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

author avatar
ABP-Perguntas
plugins premium WordPress