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7 Dúvidas Sobre Inventário

O inventário costuma ser um dos momentos mais delicados para uma família, não apenas pelo luto, mas também pela quantidade de dúvidas práticas que surgem sobre prazos, custos e procedimentos. Reunimos abaixo as 7 perguntas mais comuns sobre o tema, com respostas diretas e, sempre que a questão depender de análise do caso concreto, indicando isso com clareza.

Perguntas frequentes

1. Qual o prazo para abrir o inventário após o falecimento?

A legislação prevê um prazo para que o inventário seja iniciado após o óbito. Ultrapassado esse prazo sem que o processo tenha sido aberto, os herdeiros podem ficar sujeitos a encargos adicionais, como multa incidente sobre o imposto de transmissão (ITCMD), cujo percentual varia conforme a legislação estadual aplicável. Por isso, recomenda-se iniciar o inventário o quanto antes, mesmo quando ainda não há certeza sobre todos os bens deixados.

2. Inventário judicial ou extrajudicial: qual a diferença e quando cada um é possível?

O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em tabelionato de notas, tende a ser mais rápido e é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha, entre outros requisitos. Já o inventário judicial costuma ser necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento, ou divergência entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. A definição da via mais adequada depende da análise das circunstâncias específicas de cada família.

3. Preciso de advogado para o inventário?

Sim. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem a participação de um advogado, que pode representar todos os herdeiros em conjunto, quando não há conflito de interesses entre eles, ou cada herdeiro individualmente, quando há divergências a serem resolvidas.

4. Herdeiro menor de idade impede o inventário extrajudicial?

Em regra, a via extrajudicial exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, o que tende a direcionar o inventário para a via judicial quando há herdeiro menor ou incapaz. A legislação admite, contudo, que o inventário extrajudicial seja realizado mesmo nessas situações, desde que haja a anuência do Ministério Público, que atua justamente para resguardar os interesses do herdeiro vulnerável ao longo do procedimento. A possibilidade de seguir pela via extrajudicial nesse cenário depende da análise do caso concreto e da posição do Ministério Público quanto à adequação da medida, de modo que a orientação jurídica prévia é recomendável antes de optar por um caminho ou outro.

5. O que acontece se um herdeiro não concordar com a partilha?

A falta de consenso entre os herdeiros costuma inviabilizar o inventário extrajudicial, que depende justamente do acordo entre todos quanto à divisão dos bens. Nesses casos, o inventário tende a seguir pela via judicial, onde o juiz poderá decidir os pontos controvertidos, sempre à luz das provas e argumentos apresentados por cada parte.

6. É possível vender bens do espólio antes de finalizado o inventário?

A depender do bem e das circunstâncias, pode ser possível, geralmente mediante autorização judicial ou concordância de todos os herdeiros. No caso de imóveis, por exemplo, essa venda antecipada costuma exigir formalidades específicas, e o valor apurado pode, em alguns casos, permanecer depositado até a conclusão da partilha.

7. O que acontece se o inventário não for aberto dentro do prazo?

Além da possível incidência de multa sobre o ITCMD, a demora em abrir o inventário pode gerar outras dificuldades práticas para a família, como a impossibilidade de vender ou administrar regularmente os bens deixados pela pessoa falecida, e o acúmulo de encargos como IPTU e taxas condominiais em atraso. Por isso, ainda que o luto torne o momento difícil, iniciar o processo o quanto antes tende a evitar complicações adicionais.

Conclusão

Como visto ao longo deste artigo, boa parte das dúvidas sobre inventário gira em torno de prazos, da escolha entre a via judicial e a extrajudicial, e das particularidades de cada família — como a existência de herdeiro menor ou de divergências sobre a partilha. Por envolver questões patrimoniais e familiares sensíveis, cada situação merece uma análise individualizada antes de decisões importantes serem tomadas.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso concreto. Cada inventário envolve circunstâncias próprias, e a decisão final sobre o procedimento adequado cabe sempre ao Poder Judiciário ou ao tabelionato competente, conforme a via adotada.