Caiu em um golpe bancário? Os três primeiros passos são: ligar imediatamente para o banco, registrar Boletim de Ocorrência e formalizar a contestação administrativa por escrito. A ordem importa, e o tempo importa ainda mais.
Cada minuto de atraso reduz a chance de recuperar o valor. É a própria regulação do Banco Central que impõe essa urgência.
1. Ligue para o banco imediatamente
Este é o passo mais urgente de todos. O banco do recebedor tem o dever de bloquear cautelarmente os recursos assim que há suspeita de fraude — mas esse bloqueio só é acionado a partir da notificação (art. 39-B da Resolução BCB nº 147/2021).
O bloqueio cautelar é simultâneo ao crédito na conta de quem recebeu o golpe e pode durar até 72 horas, tempo em que o banco avalia a suspeita antes de decidir pela devolução.
Além disso, a Resolução BCB nº 493/2025 (o chamado “MED 2.0”) ampliou esse mecanismo: hoje o rastreamento não para na primeira conta que recebeu o Pix, mas persegue o dinheiro também nas contas seguintes, bloqueando valores ao longo do caminho.
Na prática: ligar rápido aciona esse rastreamento enquanto o dinheiro ainda pode ser interceptado. Ligar depois de dias reduz drasticamente essa chance.
2. Registre o Boletim de Ocorrência
O B.O. formaliza o fato perante a autoridade pública e é a prova documental de que o golpe realmente ocorreu, com data e narrativa dos fatos.
Ele sustenta tanto a contestação administrativa quanto uma eventual ação judicial, caso o banco não resolva a questão pela via interna.
3. Formalize a contestação administrativa por escrito
Não basta a ligação. É preciso registrar formalmente a contestação junto ao banco — por protocolo, e-mail ou canal oficial — anexando o Boletim de Ocorrência e o histórico da operação contestada.
Essa formalização gera prazo de resposta obrigatório da instituição e é o registro que comprova, depois, que a vítima buscou solução administrativa antes de qualquer medida judicial.
Posicionamento jurídico
Com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, é possível sustentar que o banco poderá ser responsabilizado quando falha em seus mecanismos de segurança e prevenção a fraudes — sobretudo quando a movimentação golpeada foge do padrão histórico do cliente.
Há registro de decisões judiciais reconhecendo situações análogas, embora cada caso seja avaliado individualmente, a depender da prova reunida.
“Mas a culpa foi minha, eu autorizei a transação”
É o argumento mais comum para negar a contestação. Ele não encerra a discussão.
A responsabilidade do banco é objetiva quanto à falha do serviço (art. 14, CDC) — o fato de a vítima ter sido induzida a erro por um golpe não afasta, por si só, o dever da instituição de manter mecanismos de segurança compatíveis com o risco da atividade. A análise depende das provas de cada caso.
Perguntas frequentes
1. Em quanto tempo preciso ligar para o banco após o golpe?
O quanto antes. O bloqueio cautelar de até 72 horas (art. 39-B, Res. BCB 147/2021) só é acionado a partir da notificação — quanto mais rápido, maior a chance de o dinheiro ainda estar bloqueável.
2. O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela internet?
Na maioria dos estados, sim, pela delegacia eletrônica. O importante é registrá-lo o quanto antes, com o máximo de detalhes do golpe.
3. O banco é obrigado a devolver o dinheiro só porque eu contestei?
Não automaticamente. A contestação abre o procedimento e aciona os prazos de análise; a devolução depende da avaliação da suspeita de fraude pelo banco e, se necessário, de discussão judicial.
4. Se o banco negar a contestação, o que fazer?
Guardar o protocolo da negativa e procurar orientação jurídica — a via administrativa negada não impede buscar a via judicial, com base no conjunto de provas reunido.
5. Preciso de advogado para os 3 primeiros passos?
Não para esses passos iniciais, que a própria vítima pode tomar. Mas orientação jurídica desde o início ajuda a preservar provas e evitar erros que enfraqueçam o caso depois.
6. O golpe foi por Pix. Isso muda alguma coisa?
Sim — o Pix tem mecanismo próprio de bloqueio e rastreamento (MED 2.0, Res. BCB 493/2025), o que reforça ainda mais a importância de agir rápido.
7. Vale a pena registrar contestação mesmo se o valor for pequeno?
Sim. Além de gerar prova formal, cada contestação alimenta o histórico do golpe perante o banco e as autoridades, o que pode ajudar em casos futuros e coletivos.
Conclusão
Os três primeiros passos — ligar para o banco, registrar o B.O. e formalizar a contestação — não são burocracia: são o que preserva a chance real de recuperar o valor e sustenta qualquer discussão posterior, administrativa ou judicial.
Aviso legal. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso é único e a decisão final cabe ao Poder Judiciário. Em caso de dúvida, procure orientação técnica com profissional de sua confiança.
Sobre o autor. Alexandre Berthe Pinto é advogado há mais de 20 anos.