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Furtaram Meu Celular e Fizeram Transferências: Como Recuperar o Dinheiro?

Dúvida Jurídica 13

  • Pergunta: Furtaram meu celular, conseguiram redefinir várias senhas, acessaram meus aplicativos bancários e realizaram transferências, PIX e empréstimos, tudo fora do meu perfil. O banco disse que a culpa é minha e não vai me ressarcir. O que eu posso fazer para recuperar meu dinheiro?

O furto de um celular, seguido de acesso a aplicativos bancários e a realização de transações financeiras não autorizadas, é uma situação que pode causar grande prejuízo e frustração. Nessa situação, muitos consumidores enfrentam dificuldades ao tentar obter ressarcimento junto aos bancos, que por vezes alegam que a responsabilidade é do cliente. Contudo, a legislação brasileira e a jurisprudência existente oferecem amparo ao consumidor, especialmente quando as transações realizadas estão claramente fora do perfil habitual do cliente.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as instituições financeiras são responsáveis pela segurança das transações realizadas pelos seus clientes. De acordo com o artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa. Isso significa que o banco deve adotar medidas de segurança adequadas para proteger os dados e o patrimônio de seus clientes, inclusive em casos de furto de dispositivos móveis.

Além disso, a Resolução 4.893/2021 do Banco Central do Brasil reforça que as instituições financeiras devem garantir mecanismos eficazes de autenticação e segurança para prevenir fraudes. Quando há um desvio significativo do perfil de transações do cliente, o banco tem o dever de investigar a situação antes de permitir a realização de operações que possam causar prejuízos. Por isso, o argumento de que a culpa é exclusivamente do consumidor pode ser contestado judicialmente, e é possível obter a restituição dos valores por meio de ação judicial.

1. Registro do Boletim de Ocorrência:

  • A primeira medida que deve ser tomada é o registro imediato de um boletim de ocorrência, relatando o furto do celular e as transações fraudulentas que foram realizadas posteriormente. Esse documento é essencial para fundamentar qualquer reivindicação junto ao banco ou na Justiça.

2. Notificação ao Banco:

  • Entre em contato com o banco para notificar formalmente sobre o furto e as operações realizadas sem o seu consentimento. Anexe o boletim de ocorrência e descreva detalhadamente o ocorrido, enfatizando que as transações realizadas estão fora do seu perfil de movimentação.

3. Reclamação no Procon e Banco Central:

  • Caso o banco se negue a restituir os valores, registre uma reclamação no Procon e no Banco Central. Essas entidades podem intervir para que o banco reveja sua posição e adote medidas para reverter a situação.

1. Ação Judicial de Reparação de Danos:

  • Se a resposta do banco for negativa, você pode ingressar com uma ação judicial pleiteando a devolução dos valores subtraídos e, possivelmente, indenização por danos morais. Fundamente sua ação no Código de Defesa do Consumidor, ressaltando a falha na prestação do serviço de segurança por parte do banco.

2. Solicitação de Bloqueio e Rastreio das Transações:

  • Solicite ao banco que rastreie as contas para as quais os valores foram transferidos. Também é possível requerer o bloqueio dessas contas para tentar recuperar parte dos valores subtraídos. Isso pode ser feito tanto administrativamente quanto por via judicial.

3. Contato com um Advogado Especializado:

  • Considerando a complexidade do caso, buscar o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor ou em direito bancário pode ser essencial para garantir que todas as medidas legais adequadas sejam tomadas. O advogado pode orientar sobre a melhor estratégia para o seu caso específico.

O entendimento predominante nos tribunais brasileiros é de que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva pela segurança das operações realizadas por seus clientes, mesmo em casos de furto de dispositivos móveis. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu decisões reconhecendo que, quando há desvio significativo do perfil de consumo e movimentação financeira, o banco deve investigar antes de permitir a realização das operações.

Em várias decisões, os juízes têm considerado que a falha no sistema de segurança do banco, que permite a realização de transações não autorizadas, configura defeito na prestação do serviço, conforme previsto no artigo 14 do CDC. Dessa forma, os bancos têm sido condenados a restituir os valores subtraídos e, em muitos casos, também a pagar indenizações por danos morais, considerando o abalo psicológico e financeiro causado à vítima.

Além disso, os tribunais têm se mostrado favoráveis ao consumidor em situações onde fica evidente que a instituição financeira não tomou as devidas precauções para evitar a fraude, mesmo após ser alertada sobre o furto do celular. O papel do banco em prevenir essas fraudes, especialmente quando envolvem transações fora do perfil habitual do cliente, é um ponto central nas decisões judiciais.

Diante de um furto de celular seguido de fraudes bancárias, é importante agir rapidamente e de maneira estratégica para tentar recuperar o dinheiro perdido. Além de registrar um boletim de ocorrência, é essencial notificar o banco e tentar uma resolução administrativa. Caso o banco se recuse a devolver os valores, há a possibilidade de ingressar com uma ação judicial fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência favorável aos consumidores.

A justiça brasileira tem sido bastante protetiva em casos como este, reconhecendo a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança das operações. A busca por auxílio jurídico especializado pode ser um diferencial importante para garantir que seus direitos sejam plenamente exercidos. Não desista de buscar a reparação, pois o sistema legal oferece diversas ferramentas para proteger o consumidor em situações de fraudes bancárias.

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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