É uma situação comum e angustiante: um dos cônjuges decide que o casamento chegou ao fim, mas o outro se recusa a aceitar o divórcio, seja por questões emocionais, financeiras ou por simplesmente não concordar com a decisão. A dúvida que surge de imediato é: nessas circunstâncias, é possível se divorciar mesmo assim?
A resposta, de forma direta, é sim. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio no Brasil deixou de depender da concordância do outro cônjuge, da comprovação de culpa pelo fim do casamento ou de qualquer prazo de separação prévia. Entender como isso funciona na prática ajuda a reduzir a ansiedade de quem está enfrentando essa resistência.
Divórcio é um direito potestativo
Direito potestativo é a expressão jurídica usada para designar um direito que pode ser exercido por uma das partes independentemente da vontade da outra. O divórcio se enquadra nessa categoria: qualquer um dos cônjuges pode requerê-lo, e a discordância do outro não tem o poder de impedir a dissolução do casamento. O papel do Poder Judiciário, nesses casos, não é decidir se o divórcio deve ou não ocorrer, mas sim conduzir o processo até a sua decretação.
Como funciona o divórcio quando não há acordo
Quando um dos cônjuges não concorda com o divórcio — ou simplesmente se recusa a dialogar sobre o assunto —, o caminho costuma ser o divórcio litigioso, por meio de ação judicial. O cônjuge interessado ajuíza a ação, e o outro é citado para se manifestar no processo. Mesmo que essa manifestação seja de recusa ou resistência, ou até mesmo que o citado opte por não se manifestar, o juiz tende a decretar o divórcio, já que a lei não exige a concordância de ambas as partes para esse fim.
A recusa do outro cônjuge pode, na prática, prolongar o andamento do processo — por exemplo, gerando a necessidade de citação por edital quando a pessoa não é localizada, ou pela apresentação de defesa questionando pontos acessórios. Mas, em regra, essa resistência não costuma ser capaz de impedir o resultado final quanto à dissolução do vínculo conjugal.
O que realmente pode ser discutido no processo
Ainda que o divórcio em si não dependa de acordo, isso não significa que o processo seja simples ou automático em todos os aspectos. Costumam ser objeto de disputa real, e por isso exigir mais tempo e instrução processual, temas como:
- Partilha de bens adquiridos durante o casamento, especialmente quando há divergência sobre o que deve compor o patrimônio comum;
- Guarda e regime de convivência com os filhos menores, quando houver;
- Pensão alimentícia, seja entre os próprios cônjuges, seja em favor dos filhos;
- Uso do sobrenome de casado, em alguns casos.
É justamente nesses pontos que a resistência do cônjuge que “não aceita” o fim do casamento costuma se manifestar de forma mais concreta, gerando discussões que podem, sim, prolongar significativamente a duração do processo.
Divórcio judicial ou extrajudicial nesses casos
O divórcio extrajudicial, feito por escritura pública em cartório, é mais rápido e simples, mas depende de consenso entre as partes sobre todos os termos — incluindo partilha de bens — e da inexistência de filhos menores ou incapazes do casal. Havendo recusa de um dos cônjuges em participar ou concordar com os termos, essa via se torna inviável, restando o caminho judicial como alternativa.
Passos práticos para quem enfrenta essa situação
Para quem deseja se divorciar sem contar com a concordância do outro cônjuge, alguns cuidados iniciais costumam facilitar o andamento do processo: reunir a documentação do casamento (certidão de casamento, dados de bens e dívidas do casal, documentos dos filhos, quando houver) e buscar uma análise jurídica que avalie, desde o início, quais pontos provavelmente serão objeto de disputa — permitindo montar uma estratégia processual mais eficiente diante da resistência esperada do outro cônjuge.
Perguntas frequentes
É possível me divorciar mesmo sem a assinatura ou concordância do meu cônjuge?
Sim. Por meio do divórcio litigioso, ajuizado judicialmente, o divórcio pode ser decretado independentemente da concordância do outro cônjuge, já que se trata de um direito que não depende de acordo entre as partes.
O que acontece se o outro cônjuge não comparecer ou não se manifestar no processo?
Em regra, isso não impede a decretação do divórcio. A ausência de manifestação costuma ser tratada conforme as regras processuais aplicáveis, mas não tem o efeito de suspender ou impedir o reconhecimento do fim do casamento.
A recusa do outro cônjuge pode atrasar bastante o processo?
Pode, principalmente quando gera necessidade de citação por edital, contestação sobre partilha de bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia. O tempo de tramitação tende a variar bastante conforme o grau de litigiosidade e a complexidade patrimonial e familiar envolvida.
É possível fazer o divórcio extrajudicial se um dos dois não concorda com os termos?
Não. O divórcio extrajudicial em cartório depende de consenso entre as partes sobre todos os aspectos, incluindo a partilha de bens. Havendo discordância, o caminho passa a ser necessariamente o judicial.
O que fazer se eu suspeitar que o outro cônjuge está escondendo ou ocultando bens?
A depender das circunstâncias e da prova reunida, pode ser possível requerer ao juízo medidas para apuração do patrimônio do casal durante o processo. A análise dessa possibilidade depende dos indícios concretos apresentados no caso.
Quem não aceita o divórcio pode deixar de pagar pensão alimentícia como forma de pressão?
Não. A obrigação de pensão alimentícia, quando devida, independe da concordância com o divórcio, e o não pagamento pode gerar as consequências legais próprias do inadimplemento, como cobrança judicial da dívida.
Quanto tempo leva, em média, um divórcio litigioso?
Não há um prazo único, já que a duração depende diretamente do grau de conflito entre as partes, da complexidade da partilha de bens e da existência de questões envolvendo filhos menores. Casos com maior resistência da outra parte tendem a levar mais tempo do que aqueles com algum nível de consenso sobre os pontos acessórios.
Conclusão
A discordância de um dos cônjuges não tem o poder de impedir o divórcio, mas pode, na prática, tornar o processo mais longo e desgastante, especialmente quando envolve disputas sobre partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia. Compreender essa distinção — entre o direito ao divórcio em si e os pontos que efetivamente podem ser discutidos — ajuda a encarar o processo com mais clareza e a se preparar adequadamente para a via litigiosa, quando ela se mostrar inevitável.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso concreto. Cada processo de divórcio envolve circunstâncias familiares e patrimoniais próprias, e a decisão final sobre os pontos controvertidos cabe sempre ao Poder Judiciário.