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Banco é obrigado ressarcir em caso de fraude?

Dúvida Jurídica

Depende, em muitos casos, o banco pode ser obrigado a ressarcir valores em caso de fraudes bancárias.

A responsabilidade dos bancos em situações de fraude está fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Ou seja, elas são obrigadas a responder por danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. O artigo 14 do CDC é claro ao determinar que o fornecedor de serviços responde pela reparação de danos, sendo a fraude um defeito na segurança que o consumidor espera da instituição.

Porém, é importante registrar que, para tal condenação, ainda que exista a incidência do CDC, é importante avaliar o perfil de movimentação financeira, o prejuízo causado e a própria dinâmica dos fatos.

Portanto, ainda que exista possibilidade de o banco ser condenado, é fundamental que o consumidor converse antes com o advogado especialista em golpes e fraudes bancárias, para analisar o caso concreto e esclarecer todas as dúvidas.

Fundamentação e Procedimentos

Verificação de Medidas de Segurança:

Para que o banco seja responsabilizado, é necessário demonstrar que houve falha nas medidas de segurança aplicadas. Caso a fraude tenha ocorrido devido à vulnerabilidade dos sistemas do banco, como dados vazados ou acessos indevidos, a instituição pode ser considerada negligente.

O consumidor deve registrar a ocorrência junto ao banco e reunir todos os documentos que comprovem a fraude, como extratos e notificações de movimentações suspeitas.

Também é recomendável registrar um boletim de ocorrência e formalizar a reclamação junto ao Banco Central e órgãos de defesa do consumidor.

Deverá ainda realizar o procedimento de contestação junto ao próprio banco.

Se o banco se recusar a ressarcir o valor, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial pleiteando a devolução dos valores.

Em muitos casos, o Judiciário tem entendido que o banco é responsável pelo ressarcimento, especialmente quando a instituição falha em oferecer uma plataforma de segurança adequada aos seus clientes. E, em alguns casos, além do ressarcimento, pode ser possível solicitar indenização por danos morais

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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