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Assalto e Fraude Bancária: Como Recuperar o Dinheiro?

Dúvida Jurídica

  • Pergunta: Fui assaltado e coagido a passar minha senha do celular e do aplicativo bancário. Após isso, várias transferências e empréstimos foram realizados, totalmente fora do meu perfil. Consigo recuperar o dinheiro?

O que você descreveu é uma situação bastante grave, envolvendo não apenas um crime de roubo, mas também uma fraude bancária subsequente. Ao ser forçado a fornecer suas senhas sob coação, os criminosos utilizaram essa informação para realizar transações financeiras em seu nome. Esse tipo de situação coloca em risco a sua segurança financeira e pode causar prejuízos significativos, mas há medidas que podem ser tomadas para tentar reverter o quadro e recuperar os valores perdidos.

Em primeiro lugar, é fundamental que você entre em contato com o banco imediatamente após perceber as transações indevidas. A legislação brasileira, através do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que as instituições financeiras têm responsabilidade pela segurança das transações realizadas por seus clientes. Segundo o artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Além disso, a Resolução 4.693/2018 do Banco Central do Brasil reforça que as instituições financeiras devem adotar mecanismos eficazes de segurança para evitar fraudes e transações não autorizadas.

Outro aspecto relevante é a análise do perfil transacional. Se as transações realizadas não condizem com o seu comportamento habitual, isso deve ser levado em consideração pelo banco na análise do caso. A Justiça tem sido bastante firme em decidir a favor dos consumidores em casos semelhantes, considerando que o banco deve agir de maneira diligente para evitar fraudes, especialmente quando há um desvio claro do perfil de gastos do cliente.

1. Boletim de Ocorrência:

  • É crucial que você registre um boletim de ocorrência imediatamente após o assalto. Isso documenta oficialmente o crime e a coação sofrida, servindo como prova em futuras negociações com o banco ou ações judiciais.

2. Comunicação com o Banco:

  • Notifique o banco o mais rápido possível sobre o ocorrido. Informe detalhadamente sobre as transações fraudulentas e apresente o boletim de ocorrência. Solicite a análise do caso e o estorno das operações indevidas.

3. Registro no Procon ou Bacen:

  • Caso o banco se negue a restituir os valores, registre uma reclamação no Procon e no Banco Central do Brasil. Essas entidades podem intervir em seu favor para resolver o problema de maneira administrativa.

1. Negociação com o Banco:

  • Tente inicialmente uma solução amigável com o banco. Apresente todos os documentos e evidências do assalto e das transações fora do perfil. Insista na responsabilidade da instituição em garantir a segurança das suas transações.

2. Ação Judicial de Reparação de Danos:

  • Se o banco recusar a devolver os valores, você pode ingressar com uma ação judicial, pleiteando a restituição das quantias subtraídas e, possivelmente, indenização por danos morais. Baseie a ação nos princípios do Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência que reconhece a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude.

3. Solicitação de Bloqueio e Rastreamento das Contas:

  • Solicite ao banco o bloqueio imediato das contas envolvidas nas transferências fraudulentas. Além disso, peça o rastreamento dos valores transferidos, para que seja possível recuperar parte do dinheiro.

O Judiciário brasileiro tem se mostrado favorável aos consumidores em casos de fraude bancária, especialmente quando as transações são realizadas sob coação. Decisões recentes indicam que os tribunais reconhecem a responsabilidade objetiva dos bancos em garantir a segurança das operações realizadas pelos seus clientes. Um exemplo é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reiterou que, mesmo em casos de uso indevido de senhas, os bancos devem restituir os valores subtraídos, desde que o consumidor comprove que agiu de boa-fé e que as transações não correspondem ao seu perfil.

Além disso, os juízes têm levado em conta o sofrimento psicológico e o impacto na vida das vítimas ao conceder indenizações por danos morais. Em diversos casos, os tribunais entenderam que a falha na prestação de serviço pelo banco, que resultou em prejuízo ao consumidor, justifica o pagamento de danos morais, principalmente quando a vítima demonstra que foi coagida e teve sua segurança violada.

Portanto, ao ingressar com uma ação judicial, há boas chances de conseguir não apenas a restituição dos valores subtraídos, mas também uma compensação pelo transtorno causado. Cada caso, porém, é analisado com base nas provas apresentadas e nas particularidades da situação.

Em situações de coação e fraude bancária, a resposta jurídica é clara: você tem o direito de ser ressarcido pelas quantias subtraídas, e o banco tem a responsabilidade de garantir a segurança das transações realizadas em sua conta. O registro de um boletim de ocorrência é o primeiro passo, seguido pela comunicação imediata com a instituição financeira. Caso o banco se negue a devolver os valores, há mecanismos legais e judiciais para buscar a reparação.

A jurisprudência aponta para um entendimento favorável ao consumidor, reconhecendo que a vulnerabilidade da vítima e o desvio do perfil transacional são fatores determinantes para a restituição dos valores. É fundamental agir rapidamente e buscar auxílio jurídico, se necessário, para garantir a proteção dos seus direitos.

Diante disso, sugiro que, além das medidas imediatas, você busque orientação jurídica para avaliar as melhores estratégias, seja na negociação com o banco ou na preparação de uma possível ação judicial. Não hesite em fazer valer seus direitos, pois a legislação brasileira oferece mecanismos robustos para a proteção do consumidor em casos de fraude.

Por Alexandre Berthe Pinto
([email protected])


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Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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