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Como descobrir todos os bens e contas que a pessoa deixou?

Descobrir os bens do falecido é um problema mais comum do que parece — e raramente alguém avisa a família de que ele existe.

A pessoa morre e ninguém sabe ao certo o que ela tinha. Havia uma conta em algum banco, talvez um consórcio, um terreno herdado do avô, uma previdência esquecida.

Sem esse levantamento, o inventário nasce incompleto. E inventário incompleto significa refazer tudo depois.

Por que descobrir os bens do falecido vem antes de tudo

A ordem correta é levantar primeiro, iniciar o procedimento depois.

Quem inverte acaba tendo que aditar o processo a cada bem que aparece, o que gera custo novo, imposto recalculado e atraso.

Pior: se a partilha for concluída e um bem aparecer depois, é preciso um procedimento adicional só para ele.

Por isso, gastar duas semanas descobrindo os bens do falecido no início costuma economizar meses no fim.

Por onde começar: o que a casa já tem

Antes de qualquer busca formal, vale vasculhar o óbvio, que é onde a maioria das coisas aparece.

Extratos e correspondência bancária, mesmo antigos. Cada envelope indica uma instituição a consultar.

Declaração de imposto de renda dos últimos anos. É o documento mais completo que existe sobre o patrimônio de alguém, e costuma listar imóveis, veículos, aplicações e participações.

Carnês de IPTU e IPVA, que revelam imóveis e veículos.

Contratos, escrituras, apólices de seguro, cartões de consórcio e boletos de previdência privada.

Celular e e-mail, onde hoje moram aplicativos de banco, corretoras e carteiras digitais.

Os caminhos formais para descobrir os bens do falecido

Quando os documentos de casa não bastam, existem vias específicas.

Há um cadastro nacional que reúne o registro de contas e relacionamentos bancários mantidos por uma pessoa. É a consulta mais direta para saber em quais instituições ela tinha vínculo.

Há também consultas possíveis junto aos órgãos de registro de imóveis, ao órgão de trânsito e às centrais de escrituras e testamentos — esta última especialmente importante, porque revela se a pessoa deixou testamento.

Dentro do procedimento de inventário, é possível requerer buscas com apoio judicial quando o acesso direto é negado. Esse é o caminho para os casos em que a família não consegue informação por conta própria.

Vale também verificar valores esquecidos junto a instituições financeiras, que é onde costumam estar as surpresas positivas.

O que costuma passar despercebido

Saldos de FGTS e PIS, que têm caminho próprio de recebimento.

Restituição de imposto de renda não sacada.

Salários, férias e verbas rescisórias não recebidas.

Cotas de consórcio, mesmo não contempladas.

Participação em empresa, ainda que pequena e inativa.

Criptomoedas e saldos em contas digitais, que não deixam papel algum e desaparecem se ninguém souber da existência.

Sobre como receber cada tipo de valor, vale ler como sacar o saldo da conta, FGTS e PIS de quem faleceu.

E se um herdeiro esconder bens?

Acontece, sobretudo quando um dos filhos administrava a vida financeira do falecido. Nesses casos, descobrir os bens do falecido deixa de ser tarefa administrativa e vira disputa.

Existem meios de exigir a prestação de contas e de buscar a informação por via judicial. A omissão deliberada de bens tem consequências para quem a pratica.

Se já há desconfiança, o caminho tende a ser o judicial, e não o cartório — a via de consenso só funciona com consenso real. A comparação está em inventário judicial ou extrajudicial.

Depois de encontrar, o que fazer

Reunir tudo numa lista única, com valor estimado e documento correspondente.

Levantar também as dívidas, porque elas entram na mesma conta — o tema está em herdeiro responde pelas dívidas do falecido.

Só então iniciar o procedimento, cujo caminho está no passo a passo do inventário.

Perguntas frequentes

Como descobrir os bens do falecido guardados em bancos?

Existe consulta específica que reúne o registro de relacionamentos bancários de uma pessoa. É o ponto de partida mais direto.

A declaração de imposto de renda ajuda?

Muito. Costuma ser o documento mais completo sobre o patrimônio, listando imóveis, veículos, aplicações e participações.

Dá para descobrir se havia testamento?

Sim, há consulta própria às centrais de registro que informa a existência de testamento lavrado.

Preciso do inventário aberto para fazer essas buscas?

Algumas consultas são possíveis antes; outras exigem o procedimento em curso. Fazer o máximo antes evita retrabalho.

E se aparecer um bem depois da partilha?

Será necessário um procedimento adicional apenas para ele, com custo próprio. É exatamente o que o levantamento prévio evita.

Como localizar criptomoedas e contas digitais?

Pelo celular, e-mail e aplicativos do falecido. Não havendo registro, esses valores tendem a se perder, o que reforça a importância da busca imediata.

Um herdeiro pode ser obrigado a informar o que sabe?

Pode ser instado a prestar contas, especialmente quando administrava os bens. A ocultação tem consequências.

Conclusão

Descobrir os bens do falecido não é etapa burocrática: é o que determina se o inventário será feito uma vez ou três.

Comece pelo que está em casa, sobretudo pela declaração de imposto de renda. Depois use as consultas formais para o que não apareceu.

E não deixe para depois os valores que não deixam papel — conta digital e criptomoeda somem quando ninguém sabe que existiram.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso concreto.

Criado em 26/08/2026