O custo do inventário — entre tributos, taxas e honorários — costuma ser um dos principais motivos que levam famílias a adiar a abertura do processo, mesmo sabendo dos riscos dessa demora. O que muitas pessoas não sabem é que existem caminhos para reduzir ou até eliminar parte desses custos, dependendo da situação financeira da família. Este artigo explica quando isso pode ser possível.
Gratuidade de justiça no inventário judicial
No inventário judicial, a legislação processual permite que pessoas ou famílias sem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento solicitem a chamada gratuidade de justiça. Se deferida pelo juízo, essa medida dispensa o pagamento de custas judiciais e demais despesas processuais, ainda que não isente automaticamente outros custos, como o ITCMD, cuja eventual isenção depende de regras próprias da legislação estadual.
O pedido de gratuidade de justiça costuma exigir a comprovação da condição financeira da família, e sua concessão depende da análise do juízo sobre os documentos e informações apresentados no caso concreto.
O papel da Defensoria Pública
Para famílias que não têm condições de arcar com os honorários de um advogado particular, a Defensoria Pública pode prestar assistência jurídica gratuita na condução do inventário, tanto na via judicial quanto, a depender da estrutura de cada unidade, na orientação sobre a via extrajudicial. O atendimento pela Defensoria Pública costuma estar condicionado à comprovação de hipossuficiência financeira, conforme os critérios de renda estabelecidos por cada unidade estadual, que podem variar de um estado para outro.
Vale destacar que a Defensoria Pública é uma instituição pública autônoma, distinta da assistência prestada por advogados particulares, e o atendimento depende da disponibilidade e dos critérios de cada unidade regional.
É possível inventário extrajudicial gratuito?
Alguns estados preveem, em determinadas hipóteses, isenção ou redução de emolumentos do tabelionato para famílias de baixa renda que optem pela via extrajudicial, desde que comprovados os requisitos de hipossuficiência previstos na legislação estadual aplicável. Mesmo nesses casos, contudo, a presença de um advogado continua sendo obrigatória, o que reforça a importância de buscar orientação sobre a assistência gratuita disponível para essa finalidade.
Como saber se a família tem direito à assistência gratuita
A confirmação de que a família se enquadra nos critérios de gratuidade de justiça ou de atendimento pela Defensoria Pública depende da análise da renda familiar e da documentação exigida por cada órgão ou juízo. Por isso, antes de presumir que o inventário será integralmente gratuito, recomenda-se buscar orientação jurídica para verificar quais benefícios se aplicam ao caso concreto e quais custos, ainda assim, poderão permanecer devidos — como o ITCMD, quando não houver isenção específica.
Perguntas frequentes
A gratuidade de justiça isenta o pagamento do ITCMD?
Não necessariamente. A gratuidade de justiça costuma dispensar custas e despesas processuais, mas a eventual isenção do ITCMD depende de regras próprias da legislação tributária de cada estado, que devem ser verificadas separadamente.
Qualquer pessoa pode ser atendida pela Defensoria Pública para o inventário?
Não. O atendimento costuma estar condicionado à comprovação de hipossuficiência financeira, conforme os critérios de renda estabelecidos por cada unidade da Defensoria Pública, que podem variar de um estado para outro.
Se a família não se enquadrar nos critérios de gratuidade, ainda existem formas de reduzir o custo do inventário?
A depender do caso, sim — por exemplo, mantendo consenso entre os herdeiros para evitar incidentes que prolonguem o processo, ou verificando eventuais parcelamentos de tributos junto ao órgão fazendário estadual. Uma análise jurídica prévia costuma ajudar a identificar as alternativas mais adequadas à situação financeira da família.
Como solicitar a gratuidade de justiça no inventário judicial?
O pedido costuma ser feito nos próprios autos do inventário, geralmente por meio do advogado que representa os herdeiros, com a apresentação de documentos e declarações que demonstrem a condição financeira da família. A decisão sobre a concessão cabe ao juiz responsável pelo processo.
A Defensoria Pública também orienta sobre inventário extrajudicial?
A depender da estrutura de cada unidade estadual, a Defensoria Pública pode prestar orientação também sobre a via extrajudicial, ainda que sua atuação mais tradicional esteja associada ao inventário judicial. A disponibilidade desse tipo de atendimento varia conforme a região e a organização de cada Defensoria.
Existe um limite de renda fixo para ter direito à gratuidade ou à Defensoria Pública?
Não existe um valor único válido em todo o país. Os critérios de renda para gratuidade de justiça e para atendimento pela Defensoria Pública são definidos por cada órgão e podem variar conforme o estado e a legislação aplicável, por isso é recomendável consultar diretamente a unidade competente.
O que acontece se o pedido de gratuidade de justiça for negado?
Se o juiz entender que a documentação apresentada não comprova a condição de hipossuficiência, o pedido pode ser negado, cabendo, a depender do caso, recurso dessa decisão. Nessa hipótese, os herdeiros passam a ser responsáveis pelo pagamento das custas e despesas processuais normalmente devidas.
Conclusão
Nem toda família precisa arcar com o valor integral de um inventário sem qualquer alternativa. A gratuidade de justiça e a assistência da Defensoria Pública são caminhos possíveis para quem comprova não ter condições financeiras de arcar com os custos do processo, ainda que sujeitos a critérios específicos de comprovação de renda. Buscar orientação jurídica desde o início ajuda a identificar, com segurança, quais benefícios podem se aplicar ao caso concreto.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso concreto. Os critérios de gratuidade de justiça e de atendimento pela Defensoria Pública variam conforme a legislação estadual e a análise do órgão competente.