O inventário costuma ser um dos momentos mais delicados para uma família, não apenas pelo luto, mas também pela quantidade de dúvidas práticas que surgem sobre prazos, custos e procedimentos. Reunimos abaixo as 7 perguntas mais comuns sobre o tema, com respostas diretas e, sempre que a questão depender de análise do caso concreto, indicando isso com clareza.
Perguntas frequentes
1. Qual o prazo para abrir o inventário após o falecimento?
A legislação prevê um prazo para que o inventário seja iniciado após o óbito. Ultrapassado esse prazo sem que o processo tenha sido aberto, os herdeiros podem ficar sujeitos a encargos adicionais, como multa incidente sobre o imposto de transmissão (ITCMD), cujo percentual varia conforme a legislação estadual aplicável. Por isso, recomenda-se iniciar o inventário o quanto antes, mesmo quando ainda não há certeza sobre todos os bens deixados.
2. Inventário judicial ou extrajudicial: qual a diferença e quando cada um é possível?
O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em tabelionato de notas, tende a ser mais rápido e é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha, entre outros requisitos. Já o inventário judicial costuma ser necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento, ou divergência entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. A definição da via mais adequada depende da análise das circunstâncias específicas de cada família.
3. Preciso de advogado para o inventário?
Sim. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem a participação de um advogado, que pode representar todos os herdeiros em conjunto, quando não há conflito de interesses entre eles, ou cada herdeiro individualmente, quando há divergências a serem resolvidas.
4. Herdeiro menor de idade impede o inventário extrajudicial?
Em regra, a via extrajudicial exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, o que tende a direcionar o inventário para a via judicial quando há herdeiro menor ou incapaz. A legislação admite, contudo, que o inventário extrajudicial seja realizado mesmo nessas situações, desde que haja a anuência do Ministério Público, que atua justamente para resguardar os interesses do herdeiro vulnerável ao longo do procedimento. A possibilidade de seguir pela via extrajudicial nesse cenário depende da análise do caso concreto e da posição do Ministério Público quanto à adequação da medida, de modo que a orientação jurídica prévia é recomendável antes de optar por um caminho ou outro.
5. O que acontece se um herdeiro não concordar com a partilha?
A falta de consenso entre os herdeiros costuma inviabilizar o inventário extrajudicial, que depende justamente do acordo entre todos quanto à divisão dos bens. Nesses casos, o inventário tende a seguir pela via judicial, onde o juiz poderá decidir os pontos controvertidos, sempre à luz das provas e argumentos apresentados por cada parte.
6. É possível vender bens do espólio antes de finalizado o inventário?
A depender do bem e das circunstâncias, pode ser possível, geralmente mediante autorização judicial ou concordância de todos os herdeiros. No caso de imóveis, por exemplo, essa venda antecipada costuma exigir formalidades específicas, e o valor apurado pode, em alguns casos, permanecer depositado até a conclusão da partilha.
7. O que acontece se o inventário não for aberto dentro do prazo?
Além da possível incidência de multa sobre o ITCMD, a demora em abrir o inventário pode gerar outras dificuldades práticas para a família, como a impossibilidade de vender ou administrar regularmente os bens deixados pela pessoa falecida, e o acúmulo de encargos como IPTU e taxas condominiais em atraso. Por isso, ainda que o luto torne o momento difícil, iniciar o processo o quanto antes tende a evitar complicações adicionais.
Conclusão
Como visto ao longo deste artigo, boa parte das dúvidas sobre inventário gira em torno de prazos, da escolha entre a via judicial e a extrajudicial, e das particularidades de cada família — como a existência de herdeiro menor ou de divergências sobre a partilha. Por envolver questões patrimoniais e familiares sensíveis, cada situação merece uma análise individualizada antes de decisões importantes serem tomadas.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado sobre o seu caso concreto. Cada inventário envolve circunstâncias próprias, e a decisão final sobre o procedimento adequado cabe sempre ao Poder Judiciário ou ao tabelionato competente, conforme a via adotada.