Estou com o condomínio atrasado e fui impedido de votar na assembleia. Isso costuma ser possível, mas dentro de limites — o condomínio não tem liberdade total para restringir a participação do condômino.
O que costuma ser aceito
Em geral, entende-se que o condômino inadimplente pode ter restrição ao direito de voto especificamente nos temas em que sua condição de devedor gera conflito de interesse, mantida a autonomia da assembleia para conduzir suas próprias deliberações.
O que costuma ser questionável
Impedir totalmente a presença ou a manifestação do condômino na assembleia, inclusive em temas que não têm relação com a dívida, tende a ser uma restrição desproporcional.
O que fazer
Verificar exatamente o que a convenção prevê sobre restrição a inadimplentes, documentar a forma como a restrição foi aplicada na prática e, se for desproporcional, formalizar a contestação.
Perguntas frequentes
1. Posso pelo menos participar da discussão, mesmo sem votar?
A participação na discussão costuma ser tratada de forma diferente do direito de voto — vale conferir o que a convenção prevê especificamente.
2. A restrição vale para todos os assuntos da pauta?
Restringir só nos temas ligados à própria inadimplência tende a ser mais defensável do que uma restrição geral e irrestrita.
3. Posso reverter uma decisão tomada sem minha participação?
É possível discutir a validade da deliberação, a depender de como a restrição foi aplicada e se ela extrapolou o que é razoável.
Conclusão
Inadimplência pode gerar alguma restrição pontual em assembleia, mas não costuma justificar a exclusão total do condômino. Entender exatamente o limite da restrição é o que permite questionar eventual excesso.
Aviso legal. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso é único e a decisão final cabe ao Poder Judiciário. Em caso de dúvida, procure orientação técnica com profissional de sua confiança.
Sobre o autor. Alexandre Berthe Pinto é advogado há mais de 20 anos.