Foi vítima de assalto ou sequestro relâmpago e, sob ameaça, acabou fazendo transferências da própria conta? A discussão jurídica não é sobre a coação em si — é sobre por que o banco não barrou operações claramente fora do padrão.
Como costuma acontecer
Sob grave ameaça, a vítima é obrigada a realizar Pix, saques ou outras operações em sequência, muitas vezes em valores e horários completamente fora do seu padrão de uso da conta.
O banco pode ser responsabilizado mesmo diante da coação?
É possível sustentar que sim — o ponto central não é discutir se houve coação (que é evidente), mas sim se os sistemas de segurança do banco deveriam ter identificado e bloqueado operações sequenciais tão atípicas, independentemente da causa.
O que fazer
Registrar boletim de ocorrência detalhado sobre o assalto/sequestro, reunir extratos das operações realizadas sob coação e formalizar a contestação junto ao banco o quanto antes.
Perguntas frequentes
1. Preciso provar a coação para ter direito à discussão?
O boletim de ocorrência costuma ser suficiente para demonstrar as circunstâncias do fato.
2. E se eu tiver participado de alguma forma, mesmo sob ameaça?
A participação sob coação não afasta a possibilidade de discutir a responsabilidade do banco pela falha em seus mecanismos de segurança.
3. Existe algum percentual fixo de responsabilidade do banco?
Não existe percentual fixo — cada caso é avaliado individualmente, a depender das provas e circunstâncias apresentadas.
Conclusão
Ser vítima de assalto ou sequestro relâmpago não encerra a discussão sobre o prejuízo financeiro — a falha do banco em não identificar operações atípicas pode, a depender do caso, sustentar a responsabilização.
Aviso legal. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada caso é único e a decisão final cabe ao Poder Judiciário. Em caso de dúvida, procure orientação técnica com profissional de sua confiança.
Sobre o autor. Alexandre Berthe Pinto é advogado há mais de 20 anos.