Dúvida Jurídica 24
Pergunta: Moro em um condomínio, e o síndico está obrigando que eu transporte meu cachorro no colo, tanto no elevador de serviço quanto na área que dá acesso à rua, sob pena de me multar. Isso está certo? Sempre ando com meu cachorro na coleira e nunca deixei nenhuma sujeira que ele fez.
Breve Comentário sobre o Assunto
A questão apresentada refere-se às regras impostas por condomínios sobre a circulação de animais de estimação nas áreas comuns. Os condomínios têm o direito de estabelecer regulamentos internos para garantir a convivência harmoniosa entre os moradores. No entanto, essas regras devem respeitar os direitos dos condôminos e não podem ser arbitrárias ou abusivas.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, os condôminos têm o direito de usar as partes comuns do edifício, conforme a sua destinação, desde que não excluam a utilização pelos demais. Além disso, a Constituição Federal, estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Portanto, as regras do condomínio não podem impor restrições excessivas que limitem desnecessariamente os direitos dos moradores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os condomínios não podem proibir a circulação de animais de estimação nas áreas comuns, desde que estejam sob controle, como em coleiras.
A imposição de carregar o animal no colo pode ser considerada uma medida excessiva, especialmente se o animal está na coleira e o dono assegura que não haja sujeira ou comportamento inadequado.
Detalhes Necessários:
Texto do regulamento interno do condomínio que trata da circulação de animais.
Comunicações anteriores com o síndico sobre a regra imposta.
Comportamento do cachorro nas áreas comuns (se é bem comportado, está sempre na coleira, etc.).
Registro de qualquer incidente anterior relacionado ao animal.
Testemunhas que possam corroborar seu relato.
O que Pode Ser Feito? Sugestões Legais:
Análise do Regulamento Interno: Verificar se o regulamento interno do condomínio realmente possui uma cláusula que exige que os cães sejam carregados no colo e se essa regra foi aprovada em assembleia. Explicação: Conhecer o regulamento interno e as decisões de assembleia é essencial para entender se a regra imposta pelo síndico tem base legal ou se é arbitrária. Regras não aprovadas formalmente podem ser contestadas.
Diálogo com o Síndico: Conversar com o síndico, apresentando argumentos baseados no direito de utilização das áreas comuns e no comportamento adequado do seu animal. Explicação: O diálogo direto pode esclarecer mal-entendidos e permitir uma solução amigável, evitando conflitos e possibilitando ajustes nas regras do condomínio.
Consulta com Outros Condôminos: Verificar se outros moradores têm problemas similares e se há um consenso sobre a necessidade de rever as regras impostas. Explicação: A união de vários condôminos pode fortalecer sua posição e possibilitar uma discussão mais ampla na assembleia sobre as regras de convivência com animais.
Assembleia de Condôminos: Levar o assunto à próxima assembleia de condôminos para discutir e possivelmente modificar as regras sobre a circulação de animais nas áreas comuns. Explicação: A assembleia é o órgão máximo de decisão no condomínio e pode alterar regras que sejam consideradas excessivas ou desnecessárias, desde que haja consenso entre os moradores.
Ação Judicial: Se não houver acordo e você considerar que a regra é abusiva, ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito de circular com o cachorro na coleira. Explicação: A ação judicial pode ser fundamentada no direito de utilização das áreas comuns e na ausência de justificativa razoável para a exigência de carregar o animal no colo. A decisão do STJ pode ser usada como precedente favorável.
As Decisões Judiciais
As decisões judiciais sobre a circulação de animais em condomínios geralmente ponderam os direitos dos moradores ao uso das áreas comuns e a necessidade de regras para garantir a convivência harmoniosa.
O STJ tem se posicionado no sentido de que os condomínios não podem proibir a presença de animais de estimação nas áreas comuns, desde que estejam sob controle e não causem transtornos aos demais moradores.
A jurisprudência reconhece que medidas restritivas, como exigir que animais sejam carregados no colo, devem ser justificadas por razões claras e proporcionais. Em casos onde os animais estão na coleira, bem comportados e não causam sujeira ou incômodos, tais exigências são frequentemente vistas como excessivas e abusivas.
Os tribunais têm defendido o equilíbrio entre o direito de cada morador e a manutenção da ordem e segurança no condomínio.
Conclusão
A situação apresentada indica indícios relevantes sobre a possível abusividade da regra imposta pelo síndico, exigindo que você transporte seu cachorro no colo.
Assim, é sempre importante documentar a situação detalhadamente e avaliar as sugestões apresentadas. Além disso, é aconselhável buscar o auxílio de um advogado de confiança, com conhecimento no tema abordado, para que ele possa analisar o caso concreto e informar os procedimentos que poderão ser realizados.
Por Alexandre Berthe Pinto ([email protected])
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Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.