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Responsabilidade do Condomínio por Queda em Área Comum

Dúvida Jurídica 22

O caso apresentado refere-se à responsabilidade civil do condomínio por acidentes ocorridos em áreas comuns. Segundo a legislação brasileira, especificamente o Código Civil, os condomínios são responsáveis pela manutenção e segurança das áreas comuns, devendo garantir que estas não apresentem riscos aos condôminos e visitantes. A ausência de sinalização adequada após a lavagem do chão configura uma negligência, uma vez que cria uma condição perigosa que pode causar acidentes.

O artigo 186 do Código Civil determina que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

No caso em questão, o condomínio, ao não sinalizar a área molhada, em tese, agiu com negligência, uma vez que deixou de adotar as medidas necessárias para evitar o risco de queda. Adicionalmente, o artigo 927 do mesmo código estabelece que haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Portanto, em um cenário como esse, o condomínio, em tese, pode ser considerado responsável pelos danos materiais, como despesas médicas e danos aos bens pessoais, bem como por danos morais, decorrentes do sofrimento e do constrangimento causados pela queda.

Data e horário do acidente.

Local exato onde ocorreu a queda no condomínio.

Relato de testemunhas, se houver.

Registros de atendimento médico e despesas decorrentes do acidente.

Comunicação prévia ao síndico ou à administração do condomínio sobre o acidente.

Existência de registros fotográficos ou vídeos que comprovem a falta de sinalização.

Registro Documental: Formalizar uma notificação ao condomínio relatando o acidente, anexando provas como fotos, vídeos, testemunhas e despesas médicas. Explicação: A notificação oficial cria um registro formal do incidente e das suas consequências, o que é essencial para comprovar a ocorrência e a responsabilidade do condomínio em eventuais ações judiciais ou negociações.

Diálogo e Mediação: Procurar uma resolução amigável junto ao síndico ou à administração do condomínio, propondo um acordo para reparação dos danos materiais e morais sofridos. Explicação: O diálogo direto e a tentativa de mediação podem resultar em uma solução mais rápida e menos onerosa para ambas as partes, evitando a necessidade de processos judiciais prolongados.

Ação Judicial: Caso não haja acordo, ingressar com uma ação judicial de indenização por danos materiais e morais contra o condomínio. Explicação: A ação judicial deve ser baseada na responsabilidade civil do condomínio por negligência, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil. Será necessária a apresentação de provas detalhadas do acidente, da falta de sinalização e dos danos sofridos para fundamentar o pedido de indenização.

As decisões judiciais em casos semelhantes geralmente consideram a responsabilidade objetiva do condomínio em garantir a segurança das áreas comuns. O Judiciário avalia se houve falha na adoção de medidas preventivas e se o acidente poderia ter sido evitado com a sinalização adequada. Provas como fotos, vídeos, depoimentos de testemunhas e laudos médicos são cruciais para comprovar a negligência e a extensão dos danos sofridos.

Além disso, a jurisprudência tende a reconhecer o direito à indenização por danos morais quando o acidente causa sofrimento físico e psicológico ao lesado. A quantificação dos danos morais leva em conta a gravidade da lesão, o impacto na vida do indivíduo e a conduta do condomínio após o acidente.

Em casos onde há clara negligência, como a falta de sinalização, os tribunais geralmente concedem indenizações para desestimular práticas semelhantes e garantir a segurança dos condôminos.

A situação apresentada indica indícios relevantes sobre a possível responsabilidade do condomínio pelos danos materiais e morais decorrentes da queda causada pela falta de sinalização de piso molhado.

Assim, é sempre importante documentar a situação detalhadamente e avaliar as sugestões apresentadas. Além disso, é aconselhável buscar o auxílio de um advogado de confiança, com conhecimento no tema abordado, para que ele possa analisar o caso concreto e informar os procedimentos que poderão ser realizados.

Por Alexandre Berthe Pinto ([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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