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Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão?

Dúvida Jurídica 64

Comentário: A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro. No entanto, o simples fato de o filho completar 18 anos não extingue automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia. A maioridade civil, alcançada aos 18 anos, significa a capacidade plena de exercer os atos da vida civil, mas não implica, por si só, o fim do dever de sustento.

O entendimento jurídico atual considera que a obrigação de pagamento da pensão alimentícia pode se estender até que o filho complete a sua formação educacional, o que geralmente ocorre até os 24 anos de idade, se estiver cursando ensino superior ou técnico.

Além disso, a pensão pode ser mantida se o filho não possuir meios de prover o próprio sustento, situação que deverá ser devidamente comprovada.

Para cessar a obrigação de pagar a pensão alimentícia, é necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos no judiciário. O juiz avaliará as circunstâncias do caso, considerando se o filho ainda necessita dos alimentos para sua subsistência e se possui condições de arcar com seu próprio sustento. A decisão de extinguir ou manter a obrigação alimentícia cabe ao juiz, após análise das provas apresentadas.

É sempre importante consultar um advogado especializado antes de tomar qualquer decisão. Em casos onde a exoneração não seja possível, o advogado pode avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação revisional de alimentos para tentar diminuir o valor da pensão, ajustando-o à nova realidade financeira e pessoal do alimentante.

Certidão de nascimento do filho comprovando a maioridade.

Provas de que o filho possui meios próprios de subsistência (se aplicável).

Documentação que comprove a conclusão dos estudos ou a desnecessidade da pensão.

Histórico de pagamento da pensão alimentícia e qualquer comunicação relevante com o filho ou a outra parte interessada.

Consulta Jurídica: Procure um advogado especializado em direito de família para obter orientação sobre os procedimentos e a documentação necessária para ingressar com a ação de exoneração de alimentos. Explicação: A consulta com um advogado é essencial para entender os detalhes específicos do seu caso e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos para aumentar as chances de sucesso na ação judicial. Além disso, o advogado poderá avaliar se, em caso de impossibilidade de exoneração, é viável propor uma ação revisional de alimentos para reduzir o valor da pensão.

Ação de Exoneração de Alimentos: Ingressar com uma ação de exoneração de alimentos no foro competente, apresentando todas as provas e argumentos que justifiquem o pedido de cessação da obrigação. Explicação: Essa ação é o meio legal adequado para solicitar ao juiz a análise da situação e a decisão sobre a continuidade ou extinção da obrigação de pagar pensão alimentícia. O processo judicial é necessário para evitar qualquer sanção legal por descontinuidade no pagamento sem autorização judicial.

Provas Documentais: Reúna todos os documentos que comprovem a maioridade do filho, sua capacidade de prover o próprio sustento, e a conclusão dos estudos, se aplicável. Explicação: Apresentar provas robustas e organizadas é crucial para convencer o juiz de que a obrigação alimentícia não é mais necessária. Documentos como declarações de emprego, renda, ou diplomas educacionais são fundamentais.

Negociação Amigável: Caso haja um bom relacionamento com o filho, considere uma abordagem amigável para negociar a cessação da pensão, que pode ser formalizada e homologada judicialmente. Explicação: Uma solução amigável pode acelerar o processo e reduzir os custos e estresses associados ao litígio judicial. No entanto, mesmo acordos amigáveis devem ser homologados pelo juiz para terem validade legal.

As decisões judiciais sobre a exoneração da pensão alimentícia variam conforme as circunstâncias específicas de cada caso. O juiz considerará fatores como a independência financeira do filho, a conclusão dos estudos e a capacidade de prover seu próprio sustento.

A jurisprudência tende a favorecer a exoneração quando é comprovado que o alimentado possui meios próprios de sobrevivência e não depende mais dos alimentos para sua subsistência.

Tribunais têm reiterado que a maioridade civil, por si só, não é suficiente para extinguir a obrigação alimentícia. No entanto, ao apresentar provas adequadas e argumentos sólidos, os juízes geralmente aceitam a exoneração se ficar demonstrado que o alimentado é capaz de se sustentar.

Em casos onde a exoneração não é possível, os tribunais podem analisar uma ação revisional de alimentos, ajustando o valor da pensão à nova realidade econômica e pessoal do alimentante e do alimentado.

Para cessar a obrigação de pagar pensão alimentícia após a maioridade do filho, é necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos. A maioridade, por si só, não extingue automaticamente a obrigação, e o juiz avaliará as condições específicas do caso.

É essencial contar com a orientação de um advogado especializado e reunir provas robustas que demonstrem a capacidade de subsistência do filho. Caso a exoneração não seja viável, o advogado poderá orientar sobre a possibilidade de uma ação revisional para reduzir o valor da pensão.

A negociação amigável também pode ser uma alternativa viável, desde que formalizada judicialmente.

Por Alexandre Berthe Pinto ([email protected])


A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.
Importante: É sempre aconselhável ao interessado que procure orientação técnica específica com o profissional de sua confiança para análise do caso concreto. As informações aqui contidas, são genéricas e não dispensam a consulta com o advogado de confiança.

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