Nossa equipe está pronta para ajudá-lo.
Atuamos preventivamente, analisando se o leilão é verdadeiro ou não, e também nos casos em que a pessoa já foi vítima.
Está com dúvidas e quer fazer uma compra segura, contate nossa equipe. Realizamos a análise prévia do Leilão, situação que evita muitas vezes prejuízos elevados.
Estamos vivenciando um aumento expressivo no “Golpe do Leilão Falso”, que é realizado por intermédio da criação de sites falsos e outros mecanismos que ludibriam as vítimas e que resultam em prejuízos elevadíssimos. É muito frequente em leilões de veículos e aparelhos eletrônico.
“… o TJ-SP reformou a decisão, em votação unânime. Para o relator, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, cabia à instituição financeira o ônus probatório de demonstrar a regularidade da abertura da conta. “O banco deveria ter tomado as cautelas necessárias para a abertura da conta corrente e demonstrado a sua regularidade, mas não o fez. Além disso, o banco encerrou a conta em questão, o que corrobora com a ocorrência de abertura de conta irregular”, afirmou.
“Deste modo, merece provimento o recurso a fim de julgar procedente a ação e condenar o réu ao pagamento prejuízo material suportado pelo autor no valor de R$ 20 mil”. Para o advogado Alexandre Berthe Pinto, trata-se de uma importante decisão. “A decisão abre forte precedente para que no caso do ‘golpe do leilão’ exista aprofundamento mais criterioso ao verificar se o banco que recebe o valor decorrente do golpe agiu de forma como prevista na lei para abrir a conta utilizada pelo golpista”, disse.
Veja a entrevista completa
Os procedimentos iniciais são os mínimos necessários, mas, sempre é aconselhável que a vítima procure o advogado com experiência em golpes e fraudes bancárias para melhor análise.
Em alguns casos os bancos conseguem bloquear a operação e repatriar os valores ou a vítima consegue obter o bloqueio judicial da conta do golpista, por isso é fundamental rapidez nos procedimentos.
Aconselhamos que procure o quanto antes o advogado de confiança.
É importante registrar que cada consumidor lesado é vítima de um golpe com situações jurídicas específicas, por isso é importante que o profissional entenda o caso concreto.
Considerando algumas restrições probatórias, o escritório, mesmo respeitando opiniões opostas, não propõe ações relacionadas ao caso no juizado especial.
O pedido deverá ser formulado ao juiz, sendo que o judiciário exige a apresentação dos extratos bancários de até 90 dias anteriores à propositura da nova ação, de todas as contas bancárias, cópia das três últimas declarações de imposto de renda e da carteira de trabalho, com base em tais informações o juiz decidirá se concede ou não a gratuidade.
O escritório desde o contato inicial, reitera que, todo e qualquer processo judicial, depende de ampla produção probatória, sendo impossível prever seu desfecho.
Assim, ao longo dos anos nossos clientes obtiveram as mais diversas decisões, positivas, parcialmente positivas ou de improcedência. Outrossim, no universo jurídico, não há como realizar a avaliação percentual de êxito e/ou derrota.
O certo é que, após a negativa extrajudicial no ressarcimento, não vislumbramos outra forma para questionar o prejuízo.
Ao longo dos anos alguns acordos foram realizados, porém é um posicionamento que o banco adota e análise em cada caso.
É importante registrar que os acordos bancários são analisados pelos bancos sem cunho financeiro, mas estratégicos, por isso não temos como interferir.
Via de regra, ação será em face do banco, não atuamos em ações em face do titular dos documentos, pois, nunca obtivemos sucesso em conseguir efetivamente o ressarcimento de valores.
Porém, é fundamental registrar que o procedimento será avaliado sempre antes com base no caso concreto.
Todos os documentos pessoais cadastrais, boletim de ocorrência e comprovante de transferência.
Importante: O cliente deverá sempre permanecer com todos os documentos relacionados ao caso salvos e/ou impressos e fornecer ao escritório apenas os documentos solicitados.
Nosso atendimento inicial é realizado via WhatsApp.
Se necessária é realizada via telefone ou aplicativo remoto de reunião.
O envio deverá ocorrer por e-mail ou via WhatsApp.
Após a validação de todas as informações, assinatura de contrato e procuração, a ação é proposta.
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Realizou os mais diversos cursos e workshop. Profissional com diversas matérias e entrevistas concedidas aos principais meios da imprensa brasileira (TV, Rádio, Jornais e Portais). Idealizador dos sites www.advogadocondominial.com.br e www.pensaodealimentos.com.br.