O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discute a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida. No julgamento realizado nesta quarta-feira (10), os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.
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2 Comentários
mariliza lindnermayer
DOUTOR ALEXANDRE,
NUNCA FUI CLIENTE DE UM BANCO, NUNCA FIZ UM DEPÓSITO SEQUER E NUNCA RECEBI UM EXTRATO. APARECEU NO MEU ESCRITÓRIO UM QUE ME OBRIGOU ABRIR CONTA. ME MANDARAM UM CARTÃO QUE EU NUNCA HAVIA USADO POS NEM TINHA DESBLOQUEADO O CARTÃO. UM DIA VÍ UM PRODUTO NUMA LOJA…E NÃO QUERIA LEVAR, PENSEI VOU PASSAR O CARTÃO QUE CERTAMENTE NÃO VAI PASSAR, PARA NÃO OFENDER A VENDEDORA QUE TIROU QUASE TODO O ESTOQUE PARA ME ATENDER. QUAL FOI MINHA SURPRESA PASSOU O CARTÃO. FIZ NO DECORRER DE UM ANO ALGUMAS COMPRINHAS, E PAGUEI A FATURA. HOJE JÁ FAZEM UNS 7 ANOS MEU NOME NO SPC E SERASA. E DIZEM QUE ESTOU DEVENDO , POIS AGORA NÃO VOU PAGAR MESMO. COMO DEVO PROCEDER.
Alexandre Berthe Pinto
Olá! Deve solicitar o demonstrativo de débito do valor que está sendo cobrado e procurar o advogado de confiança.