Quanto custa o inventário?

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O que é o inventário?

O processo de inventário é um procedimento legal que deve ser realizado após a morte de uma pessoa para determinar quais bens e propriedades ela possuía e quem deve recebê-los. Esse processo é necessário para garantir que os bens e propriedades da pessoa falecida sejam distribuídos de acordo com sua vontade expressa em um testamento ou de acordo com as leis de sucessão aplicáveis

 
 

Tenho que fazer inventário?

Sim, para fazer a divisão dos bens de uma pessoa falecida, é necessário abrir o processo de inventário. O inventário é o procedimento legal que tem como objetivo apurar e registrar todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, e posteriormente, distribuir os bens entre os herdeiros de acordo com a lei ou com a vontade expressa em testamento.

 
 

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Inventário
As principais dúvidas:

1. Qual o prazo para abertura do processo de inventário?

O prazo para abertura do processo de inventário é de até 60 dias a partir da data do falecimento da pessoa.

2. Quanto custa um processo de inventário?

O custo de um processo de inventário varia de acordo com a complexidade do caso e com os honorários do advogado contratado para a realização do processo. Além disso, é preciso considerar as taxas e custas judiciais.

Assim, como há necessidade de realizar o levantamento completo de todos os bens que serão partilhados, somente após a finalização do levantamento exato é que o profissional terá condições de avaliar com mais propriedade os custos.

3. Como é feita a divisão da herança?

A divisão da herança é feita de acordo com a lei ou com a vontade expressa em testamento da pessoa falecida. Geralmente, a herança é dividida entre os herdeiros na proporção determinada pela lei, considerando o parentesco e a existência ou não de cônjuges ou companheiros.

 
 
4. Quanto tempo demora o processo de inventário?

O tempo para a conclusão do processo de inventário pode variar de acordo com a complexidade do caso e com a agilidade do Poder Judiciário responsável pelo processo.

O inventário extrajudicial pode ser encerrado em poucos meses, já o judicial, quando há conflito pode perdurar por longos anos.

5. Quando o processo de inventário pode ser feito extrajudicialmente?

O processo de inventário pode ser feito extrajudicialmente quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha dos bens e não há testamento.

Obs: Algumas decisões estão permitindo a realização do procedimento quando há testamento e não há conflitos.

6. Quais os custos dos honorários?

Os custos dos honorários do advogado podem variar de acordo com a complexidade do caso, a região e a experiência do profissional contratado.

7. Quem é inventariante e quais as responsabilidades?

O inventariante é a pessoa responsável por administrar os bens deixados pelo falecido durante o processo de inventário. Entre suas responsabilidades estão a avaliação dos bens, pagamento das dívidas, arrecadação de valores e a realização da partilha dos bens entre os herdeiros.

8. O que ocorre quando os herdeiros brigam entre si no processo de inventário?

Quando os herdeiros brigam entre si no processo de inventário, pode ser necessário que o juiz responsável pelo caso tome decisões para garantir a divisão justa dos bens. Em casos extremos, o processo pode se arrastar por anos e gerar custos elevados

9. Posso vender imóvel que está no inventário? Como faço isso?

É possível vender um imóvel que está no inventário, desde que haja autorização do juiz responsável pelo processo e a venda seja realizada de forma correta, com a devida avaliação do bem e pagamento das dívidas, se existirem.

10. É obrigatório advogado para fazer inventário?

Sim, é obrigatório contratar um advogado para fazer o processo de inventário.

11. Não tenho dinheiro, como faço para abrir o inventário?

Em casos de falta de recursos financeiros para abrir o processo de inventário, é possível buscar a assistência jurídica gratuita em instituições como a Defensoria Pública.

12. ITCM pode ser parcelado?

Sim, o ITCM (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) pode ser parcelado em algumas regiões, mas é importante verificar a legislação local para saber mais detalhes.

12. ITCM pode ser parcelado?

Sim, o ITCM (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) pode ser parcelado em algumas regiões, mas é importante verificar a legislação local para saber mais detalhes.

 
 
13. O que acontece com as dívidas? Os herdeiros terão que pagar do próprio bolso as dívidas de quem faleceu?

As dívidas deixadas pela pessoa falecida devem ser pagas com os bens deixados por ela. Se o valor dos bens não for suficiente para quitar todas as dívidas, os herdeiros podem ser responsabilizados pelo pagamento das dívidas de acordo com a proporção de sua herança.

Obs: Somente em casos extremamente pontuais é que os herdeiros poderão ter que realizar o pagamento de dívidas do falecido.

14. Quem são os herdeiros necessários?

Os herdeiros necessários são aqueles previstos em lei, como os filhos, cônjuge ou companheiro, ascendentes e descendentes.

É fundamental registrar que a análise completa deverá ser sempre feita pelo profissional com base no caso concreto.

15. O que ocorre se a pessoa que faleceu não deixou herdeiros?

Se a pessoa falecida não deixou herdeiros, seus bens serão destinados ao Estado, de acordo com a lei vigente.

É fundamental destacar que a presença do advogado é aconselhável, pois, atualmente há situações como o reconhecimento de filiação afetivas e outras.

16. Qual valor que o advogado cobra para fazer o inventário?

O valor que um advogado cobra para fazer um inventário pode variar bastante, dependendo da complexidade do caso, do tempo que será necessário para resolver as questões envolvidas.

Normalmente os honorários são parcelados e cada profissional pode apresentar a proposta de acordo com sua experiência.

17. Quais os documentos iniciais para fazer o inventário?

Os documentos iniciais para fazer um inventário incluem: a certidão de óbito do falecido, a certidão de casamento ou união estável, caso exista, o testamento, caso exista, a relação completa dos bens deixados pelo falecido, com seus respectivos valores e documentos comprobatórios, como escrituras e notas fiscais, além de documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, como RG, CPF, comprovante de residência e certidões de nascimento. É importante ressaltar que os documentos necessários podem variar de acordo com a jurisdição e a legislação aplicável em cada caso.

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Alexandre Berthe Pinto Advogado

O Advogado:

Advogado, Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo (OAB/SP 215.287); figura como membro da Comissão de Direito Condominial – OAB/SP; Comissão de Direito da Família e Sucessões da OAB-SP/Sto. Amaro e Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB-SP/Sto. Amaro.

Realizou os mais diversos cursos e workshop. Profissional com diversas matérias e entrevistas concedidas aos principais meios da imprensa brasileira (TV, Rádio, Jornais e Portais). Idealizador dos sites www.advogadocondominial.com.br e www.pensaodealimentos.com.br.

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