Ao observar que foi vítima do golpe, é aconselhável ao consumidor que ligue para o SAC do banco e solicite o cancelamento do cartão e bloqueio de conta corrente, além disso é fundamental que anote sempre os protocolos das ligações, salve todos e-mail e/ou print de mensagens enviadas por SMS, faça o boletim de ocorrência e solicite ao banco dados detalhados de todas as transações.
Em caso de dúvida, também é aconselhável que os procedimentos sejam realizados mediante auxílio de alguma pessoa próxima que consiga armazenar a maior quantidade de informações.
Cada instituição financeira possui seu próprio método para que o consumidor registre sua contestação, algumas solicitam o preenchimento de formulário e/ou validam a própria ligação telefônica. Independentemente do tipo utilizado, é importante que o consumidor fique com uma cópia de todos os documentos quando forem realizados por escrito e que tenha sempre o número do protocolo quando for realizado por intermédio de ligação.
É importante sempre muito cuidado com o relato dos fatos, pois, não são raros casos em que a vítima, em razão do próprio abalo, faz o registro de informações confusas que poderão ser prejudiciais no futuro.
Além disso, o registro de Boletim de Ocorrência é sempre necessário.
Caso o banco julgue improcedente (recuse) o pedido administrativo, caberá ao consumidor lesado buscar a orientação profissional capacitada para que obtenha os esclarecimentos sobre dúvidas específicas sobre o caso concreto.
O advogado capacitado, após analisar o caso concreto, e definir qual é o melhor procedimento entre os diversos existentes, ingressará com a ação cabível objetivando o ressarcimento e/ou estorno e/ou cancelamento das cobranças das transações e/ou operações financeiras realizadas em decorrência da fraude.
Obs: como existem inúmeras variáveis, dúvidas específicas deverão ser sanadas com o profissional que analisará o caso.
É impossível prever quanto tempo um processo judicial permanecerá ativo. Porém, por analogia a casos semelhantes, no Estado de São Paulo, a grande maioria dos processos estão sendo encerrados em até três anos.
Por dever profissional e transparência, ainda que o Escritório seja referência no assunto e tenha reconhecido histórico de sucesso nas ações relativas aos golpes e fraudes bancárias, não é possível assegurar aos consumidores o êxito final em qualquer ação judicial.
Quando o consumidor não for beneficiário da justiça gratuita, para propositura da ação na justiça comum existem custas judiciais que deverão ser recolhidas ao Estado. Além disso, o profissional poderá cobrar honorários iniciais e/ou ao final. Portanto, em razão de várias variáveis, tais dúvidas deverão ser sanadas com o profissional que analisará o caso.
Ainda que algumas decisões judiciais condenem os bancos ao pagamento de indenização, os valores não são substanciais e seu pedido deve ser analisado pelo profissional que irá analisar o caso.
Sim. Quando existe o sucesso na demanda o banco realiza a devolução e/ou estorno e/ou cancelamento do débito que não poderá mais ser pleiteado.
Em razão de normas que regulam o exercício profissional da advocacia, dúvidas pontuais sobre qualquer caso concreto são abordadas quando da realização da consulta pelo profissional capacitado.
Em caso de golpes e fraudes bancárias é necessário avaliar o tipo do golpe/fraude; total do prejuízo; boletim de ocorrência; resultado da contestação administrativa e diálogo com a vítima para esclarecer as situações pontuais.
Nossas consultas são realizadas presencialmente ou remotamente (virtualmente), mediante agendamento prévio, em dia e horário compatível com o desejado pelo consumidor. Para que a consulta seja proveitosa é sempre importante o prévio envio dos documentos. O prazo médio da consulta é de até 40 minutos.
Obs: Em razão do COVID-19, todas as consultas iniciais estão sendo realizadas pela via remota.
Além do Golpe do Motoboy, o escritório atua nos golpes denominados de: “Boa Noite Cinderela”, “Golpe do Delivery”, “Golpe do Cartão Trocado”, “Clonagem de Cartão”, “Clonagem de Aplicativo Bancário”, “Fraude Internet Banking”, “Golpe do Boleto Falso”, Golpe do Leilão Falso”, “Golpe Conta Corrente” e outros.
Assim, como cada golpe e fraude possui suas própria características, é sempre fundamental que exista a avaliação dos documentos para que possamos esclarecer ao consumidor lesado o que poderá ser realizado no seu caso específico.
Golpe em que entregadores informam sobre problemas nas máquinas para realizar o recebimento de entregas e/ou realizam a cobrança de valores pela entrega de encomendas, em ambas ocasiões há digitação de valores maiores, seja por deficiência da máquina ou por meio escuso.
O pagamento de boletos falsos ainda atinge vários consumidores e nos mais diversos setores, como pagamento de prestações, mensalidades, taxas condominiais e outras obrigações por intermédio de boleto bancário fraudulentos.
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