Considero atualmente um dos principais e mais perigosos golpes. O Golpe do Motoboy possui potencial extremamente lesivo, não são raros caros em que vítimas relatam que toda sua economia de vida foi sacada, transferida e ainda ocorreram transações via crédito parcelado e empréstimos, ou seja, além da perda de tudo que acumularam durante a vida, ainda terão que pagar outras transações realizadas por terceiros.
O Golpe do Motoboy tem origem no acesso a dados pessoais dos correntistas, prossegue com a realização de complexa engenharia social e de registro de informações obtidas via interação por celular e é concretizado em razão da incapacidade de o sistema de monitoramento bancário identificar transações atípicas.
Segundo estudos divulgados, acredita-se que por dia cerca de 15 mil brasileiros sofrem clonagem nos mais diversos tipos de aplicativos de mensagens e ou possuem o número de celular clonado.
Assim, em posse das informações do consumidor, fraudes e golpes como a solicitação de valores para rede de contato, sequestro de informações pessoais e habilitação de aplicativos bancários podem ocorrer e causar prejuízos elevadíssimos.
Ao longo dos anos, conseguimos compilar informações e demonstrar que a ocorrência da fraude muitas vezes ocorre em razão da falha de segurança nos serviços bancários, de telefonia e outros.
Ao longo dos anos, ainda que seja inegável o quão evoluiu todos os sistemas eletrônicos de transações e sua segurança, é fato incontroverso que, não existe no mundo nenhum sistema tecnológico 100% inviolável, caso existisse não existiram as frequentes atualizações de aplicativos, uso de QRCODE, biometria, senhas etc.
Portanto, ainda que pela quantidade de transações que são realizadas, imagina-se que menos de 5% culminem em fraudes, é fato real que elas existem e, ainda que em um percentual baixo, pode causar estrago financeiro terrível no consumidor lesado, que muitas vezes precisa ingressar no judiciário para obter o ressarcimento dos prejuízos sofridos.
Todo consumidor que for vítima de qualquer tipo de golpe e fraude bancária deverá sempre registrar o Boletim de Ocorrência e fazer o pedido administrativo junto ao banco contestando as transações. E, ainda que não seja obrigatório a presença de advogados, é aconselhável que o consumidor sempre tenha um suporte técnico desde o início.
Já, quando há a negativa quanto ao ressarcimento, caberá ao advogado especialista em fraudes e golpes bancários analisar o caso concreto e juntamente com o cliente expor e sugerir os procedimentos que são aplicáveis no caso concreto. Isso porque, ainda que os principais golpes e fraudes bancárias sejam de conhecimento, no âmbito processual, a peculiaridade de cada situação é que definirá qual tipo de ação judicial será necessária, qual o rito processual, quais os pedidos, quais os riscos e previsão de êxito, ou seja, o advogado especialista em fraude e golpes bancários, somente após avaliar o caso concreto é que terá como opinar sobre o que será realizado e a forma que será feito em cada situação.
Assim, é fato incontroverso que fraudes e golpes bancários sempre existiram, existem e sempre existirão, e, o motivo é simples, não existe nenhum sistema bancário ou tecnológico 100% seguro, portanto, o vazamento de informações sensíveis de qualquer correntista, por exemplo, pode servir como informação crucial para concretização de outros tipos de danos, ou seja, ainda que um dano não seja fruto de uma falha de software, sua ocorrência é decorrente da falha no armazenamento dos dados, por conseguinte, há uma relação simbiótica entre várias ações que culminam com golpes e as fraudes bancarias.
Outrossim, ainda que informações sobre o uso de tais tecnologias existam, é fato concreto que não existe nenhum manual de instrução didático, com o passo-a-passo e ou treinamento pessoal e individualizado para o uso de mecanismos digitais por parte dos correntistas, sendo, portanto, a própria falta de aptidão uma porta aberta que facilita, e muito, a ocorrência dos golpes e fraudes.