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Coronavírus e o Direito do Consumidor

Mais união e menos conflito!

O Mundo está vivenciando uma pandemia e isso está trazendo lastimáveis reflexos em nosso bem maior, que é a VIDA, e afetando todas as relações interpessoais e comerciais como nunca a humanidade presenciou.

Assim, naturalmente, em razão da atipicidade do que estamos vivenciando, dúvidas diversas afetam todos e possuem reflexo nas mais diversas áreas do Direito, cujas Leis não estão preparadas para um caso tão complexo e, com absoluta certeza, litígios judiciais decorrentes direta ou indiretamente da pandemia serão modulados visando a equidade das partes e a busca real pelo sentimento de Justiça, em sua mais primorosa essência da palavra, de tal sorte que o texto legal servirá apenas como um norte.

Desse modo, respeitando todas opiniões em contrário, e avaliando o caso com uma visão não apenas legalista, mas, como cidadão, e com base no cenário fático atual, ouso em discordar da forma que muito se fala sobre os direitos dos consumidores quanto à desistência de voos e pacotes turísticos, como se fosse um direito líquido e certo, cujo ressarcimento será fácil de ser cumprido.

Minha ousadia, decorre da ponderação, ou seja, ainda que seja fato concreto que vários consumidores, por vontade própria e/ou decorrente de proibições, não viajarão, situação que, em tese, em uma situação normal lhe garantiriam pleno direito ao ressarcimento, respeitando algumas condicionais, agora isso possivelmente não será uma certeza absoluta como está sendo afirmado. E, a ausência de tal certeza é pelo fato de que, se for seguida a Lei agora, sem modulação, os reflexos serão destruidores e todos serão mais prejudicados ainda.

Ora, se cada consumidor, ainda que em tese, pleitear o ressarcimento dos valores integrais e no prazo que a Lei prevê atualmente, é certo que várias empresas áreas, hotéis, pousadas e outros irão falir, como consequência, milhares de pessoas perderão seus empregos, estraremos em uma recessão ainda maior, ou seja, será o começo do fim.

Desse modo, até que a crise venha se estabilizar, e todos nós devemos torcer para que isso ocorra o quanto antes, é salutar que deixemos o radicalismo absoluto em nossas decisões. É preciso desarmar, ou seja, antes de pedir o ressarcimento, ouvir se a empresa não consegue remarcar a passagem para o futuro, flexibiliza a possibilidade de transferência de passageiro ou outra forma de evitar o prejuízo recíproco visando a equidade de ambas as partes, pedir o ressarcimento financeiro agora é demasiadamente danoso.

Assim, não se nega que exista, em tese, direitos aos consumidores, o que se questiona é se realmente é necessário exercer tais direitos no momento atual e de forma radical.

Porém, é essencial que exista também por parte dos prestadores de serviço uma readequação em suas políticas, permitindo maior flexibilização no reagendamento de viagens, possibilidade de alteração do nome dos passageiros e até mesmo divulgando uma forma aberta de como eventuais ressarcimentos ocorrerão, ainda que por intermédio de parcelamentos, por exemplo.

O fato é que, no cenário atual, o radicalismo e a intransigência por parte do consumidor e/ou do prestador de serviço não refletirá na solução do problema e certamente agravará ainda mais a situação.

Portanto, penso que o momento é de desarme e união, pois, qualquer guerra jurídica, pode refletir em um direito que nunca será obtido, caso venha existir, por exemplo, a falência do prestador de serviço.

Não obstante, logicamente, é aconselhável aos consumidores que formalizem desde já suas reclamações e aguarde as respostas das empresas e quando do retorno dos prazos processuais, caso não exista qualquer composição, verifique qual o melhor procedimento.

Ponderação e união.

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