Skip to content Skip to footer

Redução 8,19% Plano de Saúde

ANS determina redução do plano de saúde

E outras informações aos consumidores

Atendimento-On_line

Matérias sobre Planos de Saúde

Nos últimos dias o advogado Alexandre Berthe Pinto teve a oportunidade de comentar sobre questões de relevante importância aos consumidores que possuem plano de saúde.

Grande destaque foi sobre a imposição da redução de 8,19% determinada pela ANS aos planos individuais que poderão ser utilizados como parâmetros para questionamentos dos reajustes dos planos coletivos, cujos índices não sofrem regulamentação oficial e vários consumidores precisam ingressar no judiciário objetivando sua redução.

“Planos de saúde terão de reduzir preço das mensalidades em 8,19% Pela primeira vez na história ANS decidiu que reajuste anual dos planos individuais será negativo em 2021” Veja a íntegra https://www.r7.com/bsOq 

O advogado ainda comentou sobre o aumento de aproximadamente 1.078% no número de ações no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em que há pedido para cobertura de procedimentos que são negados pelas operadoras.

Ações contra falta de cobertura médica crescem 1.078% em 2 anos. Segundo levantamento do TJ-SP, no período de junho de 2020 e de 2021, volume de processos sobre o tema subiu 53,77% – https://www.r7.com/MQUO

E também opinião sobre o expressivo aumento de cerca de 1.600% do número de ações em que consumidores estão questionando o aumento dos planos de saúde, cujo reajuste não é regulado pela ANS, que afeta principalmente os consumidores que possuem planos coletivos, que questionam no judiciário o aumento elevado e pleiteiam a devolução do valor pago a maior nos últimos anos.

Ações contra reajuste dos planos de saúde sobem 1.600% em 2 anos. Entre junho de 2020 e junho de 2021, período da pandemia da covid-19, alta esses processos foi de 9%, segundo TJ-SP – https://www.r7.com/iD1m 

As opiniões prestadas pelo advogado corroboram com o entendimento do Escritório, ou seja, quando o assunto é saúde, muitas vezes, após a negativa “modelo” das operadoras para realização de algum procedimento/tratamento e/ou imposição sem lastro contábil transparente de índices de correções, que muitas vezes superam 150% do acumulado pela ANS nos últimos anos, a propositura da ação judicial é um mecanismo necessários, existindo situações em que é a única forma de garantir o recebimento do tratamento adequado e/ou condições de pagar o plano de saúde.

——-

Por Alexandre Berthe Pinto
A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.

 

plugins premium WordPress
Envie sua dúvida
1
Tudo bem?
Olá. Tudo bem?