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Impermeabilização x Risco ao Condomínio, o que fazer?

Recentemente, vários canais da imprensa noticiaram sobre nova explosão ocorrida em uma unidade condominial em razão da impermeabilização de um sofá que, além dos danos materiais, causou grave lesão no profissional que realizava o procedimento.

Assim, por parecer ser um procedimento simples, dificilmente encontramos nos condomínios orientações aos condôminos de como realizar o procedimento de forma segura.

E, pelo fato de que o procedimento não realiza barulho excessivo e/ou pelo fato de que os utensílios para sua realização são facilmente transportados por qualquer pessoa e/ou em razão do desconhecimento dos próprios riscos, os condôminos quando desejam realizar a impermeabilização dificilmente comunicam o síndico/administradora para obtenção da autorização para realização do ato.

Porém, o procedimento que parece ser simples é extremamente perigoso. Isso porque, dependendo da técnica, para realização da impermeabilização são utilizados produtos extremamente inflamáveis (solventes) cujo vapor dissipa facilmente no ambiente e pode causar explosão em razão de uma simples faísca produzida pelo interruptor de luz.

Portanto, é necessário ressaltar que, ainda que as regras condominiais, em sua imensa maioria, proíbam que os condôminos manuseiem em suas unidades autônomas produtos inflamáveis, o normal é que as pessoas associem à restrição ao uso de líquidos como gasolina, etanol e outros, e, até por desconhecimento, não possuem a consciência do quão arriscado é a realização de uma impermeabilização.

Outrossim, ainda que o condomínio possa punir o condômino que utilizar produtos inflamáveis, mesmo que alegue o desconhecimento, a gravidade do problema pode tornar ínfima a punição se comparado com os riscos decorrentes de um evento danoso, que pode vitimar pessoas e causar grande destruição patrimonial.

Dessa forma, semelhantemente ao que ocorre com inúmeros outro comunicados e orientações, é extremamente aconselhável ao síndico/administradora que invista na comunicação, conscientizando e alertando os condôminos da proibição do uso de produtos inflamáveis e orientando sobre os procedimentos e/ou exigências necessárias que devem ser observadas quando da realização da impermeabilização.

Assim, é fato que o condomínio que investir no esclarecimento dos condôminos estará agindo em benefício da própria coletividade e poderá punir severamente os que não observarem as regras de segurança, que não terão como alegar desconhecimento dessas regras.

Em outra seara, como em toda e qualquer situação que acarrete danos patrimoniais ao condomínio e terceiros, ainda que em um primeiro momento o prejuízo possa ser coberto pelo seguro condominial, isso não afasta a responsabilidade civil do proprietário da unidade causadora do prejuízo que, dependendo da situação, poderá ter que arcar com indenizações e, se existir lesão a terceiros, responder penalmente. Ou seja, as complicações decorrentes da não observância dos cuidados necessários para uma “simples” impermeabilização podem ser elevadas.

Desse modo, ainda que trágico, cabe ao síndico/administradora cautelosa fazer uso dos exemplos verídicos e demonstrar os riscos da impermeabilização, conscientizando os condôminos e orientando porteiros para manter vigília quando da entrada de qualquer empresa que realize esse tipo de serviço para, quando necessário, requisitar os esclarecimentos sobre o trabalho que será realizado. E, se for necessário, o síndico pode proibir até mesmo a realização dos trabalhos sob pena da aplicação da multa condominial mais elevada prevista, que sequer necessitará ser precedida de advertência, além da adoção de outros procedimentos necessários para garantir a segurança da coletividade.

Veja algumas matérias sobre o tema.

https://www.youtube.com/watch?v=Trxcyn07qBs

 

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