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Golpe da Portabilidade

Golpe da Portabilidade

O que é? Como é realizado?

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Mais um golpe que está crescendo

Fique atento.

Talvez, como uma das consequências do vazamento de informações sensíveis de milhões de brasileiros, seja o aumento de questionamentos com o denominado “Golpe da Portabilidade”, que via de regra ocorre da seguinte forma:

  1. O cliente que possui empréstimos com outro banco, recebe contato via fone ou aplicativo de mensagem em que o interlocutor diz ser gerente de outro banco e questiona se o consumidor possui interesse em realizar a portabilidade da dívida para o declinado banco e ser beneficiado com a redução da taxa de juros, por conseguinte, do valor mensal que é retido automaticamente para quitação do saldo devedor;
  2. Os relatos indicam que o falsário possui informações privilegiadas sobre o empréstimo, não sendo raros relatos de clientes que registram que o interlocutor tinha ciência do banco, valor de empréstimo e taxas de juros aplicadas;
  3. O consumidor, acreditando estar diante realmente de um representante bancário, tamanha são as informações e os benefícios da redução das taxas apresentadas, demonstra interesse e mantém seguimento nas negociações;
  4. Ao longo dos dias, as tratativas fluem e o poder de convencimento é tamanho que o consumidor é orientado a realizar a abertura da conta, normalmente digital, no banco em que o falsários diz representar;
  5. Após a abertura da conta o falsário solicita dados da sua abertura e, segundos relatos, algumas situações indicam que há troca de links via aplicativos de mensagens e a solicitação do envio de vencimentos (principalmente para funcionários públicos);
  6. Os relatos indicam que há liberação de empréstimos na conta digital, mas seguidos de transferências que são realizadas mediante solicitação, ou por acesso remoto, para contas de terceiros, ou seja, na prática ocorre a contratação de um novo empréstimo bancário em uma nova instituição cujo valor é transferido para conta do falsário, consequentemente, além de não quitar nenhuma portabilidade, o consumidor passa a ser devedor de um novo empréstimo junto ao novo banco.

Assim, ainda que variáveis no método utilizado existam, todas as análises realizadas pelo escritório convergem para a uniformização de situações como: prévio conhecimento de informações sigilosas, trocas de mensagens com envio de links (que podem conter aplicativos que permitam acesso remoto de celulares), realização de transferência elevadas para valores de terceiros, uso de texto padrão bem elaborado e não existe nenhuma situação temporal impositiva, existindo relatos de que a negociação perdurou por mais de uma semana, demonstrando o tamanho poder de convencimento dos falsários.

Em outra seara, quanto à recuperação do prejuízo, considerando que o golpe é complexo e envolve várias situações, dentre elas: abertura de conta, liberação de crédito elevado sem prévio relacionamento do cliente com o banco, transferências de valores elevados nunca ocorridos e normalmente há o bloqueio das contas que receberam os créditos pelos próprios bancos quando são informados do ocorrido, temos que, ainda que possível, a própria complexidade da fraude reflete em processos morosos e com várias situações que deverão ser discutidas, dentre as quais, a validação dos dados utilizados para abertura da conta, forma de realização das transações, cadastramento prévio de chave Pix, bloqueio ou não da conta receptora da fraude e outras.

Portanto, considerando que há relatos públicos do gigantesco aumento das fraudes principalmente no momento de pandemia e isolamento social, aliado aos dados sensíveis que vazaram de milhares de brasileiros, é prudente que todo e qualquer contato que tenha como fim qualquer operação bancário NUNCA seja realizado por intermédio de aplicativos e ou por plataformas NÃO oficiais, em caso de dúvida é impositivo que o consumidor sempre ligue para o SAC do banco ou vá até agência de atendimento físico (quando existir), pois, recuperar o prejuízo em casos de fraudes complexas, além de moroso o resultado final é incerto.

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Por Alexandre Berthe Pinto
A reprodução do conteúdo total ou parcial é autorizada, desde que citada a fonte.

 

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