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Divórcio OnLine

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Dúvidas sobre Divórcio OnLine

Como em qualquer procedimento judicial, sempre que existir possibilidade de que o ato seja realizado consensualmente (amigavelmente), as partes sofrem menor abalo emocional e normalmente os procedimentos são mais rápidos e menos onerosos financeiramente.

Sim. Atualmente, não é mais necessário que exista o aceite da parte contrária. Porém, quando há recusa, estaremos diante de um divórcio litigioso, que deverá ser realizado judicialmente.

Quando o assunto são os bens, é necessário verificar qual o regime de casamento, analisar se existiu algum pacto nupcial e outras questões relacionadas ao patrimônio, pois, segundo os regimes temos:

 – Separação de bens: cada parte fica com seus bens

 – Comunhão de bens: os bens são partilhados entre ambos

 -Comunhão parcial de bens: cada parte fica com os bens adquiridos antes do casamento e os bens após o casamento são partilhados. Este é o regime que prevalece caso não tenha existido o registro do pacto.

Obs: Em caso de união estável, sem ressalvas patrimoniais, incide a divisão da comunhão parcial de bens.

Em existindo filhos, quando da realização do divórcio questões sobre pensão, guarda e visitação dos menores poderão ser pleiteadas conjuntamente.

Porém, como não são raros casos em que o casal consegue discutir de forma amigável as questões relacionadas aos filhos, mas, há disputa com relação à partilha de bens, caberá ao profissional analisar qual o melhor procedimento.

Via de regra, não há restrição quanto à mantença do sobrenome do ex-cônjuge. Porém, casos pontuais, especialmente os decorrentes de casos extremamente litigiosos, deverão ser analisados, pois, em algumas situações o uso do sobrenome poderá não ser aceito pela outra parte. Assim, por ser casos pontuais, o profissional que analisará o caso terá como opinar.

Em decorrências de inúmeras transformações da nossa sociedade, o pagamento de pensão ao ex-cônjuge, quando arbitrados, permanece por um período de transição, normalmente fixados em até 24 meses. Porém, como qualquer situação envolvendo alimentos, apenas quando o profissional analisar o caso concreto e suas variáveis, como: idade, profissão, estado de saúde e outras é que terá condições de opinar com maior propriedade.

Além disso, é importante salientar que os alimentos podem ser devidos tanto por parte do ex-marido, quanto pela ex-esposa.

Quando existir menor e/ou incapaz e/ou estivermos diante de um divórcio litigioso o rito é o judicial, nas demais situações, salvo alguma ressalva na lei, o divórcio e a partilha de bens (se existir) poderão ser realizados extrajudicialmente em cartórios.

Atualmente, grande parte das decisões, até em decorrência do atual cenário jurídico vigente, em caso de situações litigiosas decretam o divórcio e o processo judicial segue quanto à partilha de bens.

Sim. Quando estamos diante de divórcio consensual, ainda que envolvendo partilha de bens e/ou alimentos e guarda/visitação de menores é possível que todo tramite seja realizado online.

Durante a pandemia está sendo muito utilizado tal procedimento.

Os divórcios consensuais (amigáveis) normalmente podem ser decretados em até 30 dias do contato inicial com o profissional. Porém, quando estamos diante de casos litigiosos, em razão das inúmeras variáveis, sua previsão dependerá da análise do caso concreto.

A mesma situação vale para casos em que há partilha de bens.

O custo do divórcio é decorrente de análise de vários fatores, até porque, especialmente, quando há patrimônio e partilha de bens, custas processuais e outros emolumentos podem significar na necessidade do pagamento de valores ao Estado e/ou Cartório.

Além disso, os honorários do advogado são arbitrados com lastro em tais variáveis, pois, um pedido de divórcio pode refletir que no mesmo processo tenhamos definições sobre partilha de bens, de pensão alimentícia e guarda/visitação de menor. Soma-se com isso, analisar se estaremos de um divórcio consensual ou litigioso, se será realizado judicialmente ou extrajudicialmente, pois, todas as variáveis refletem em uma conjuntura de informações que o profissional analisará para precificar seus honorários.

Como outras situações do direito, dúvidas pontuais e específicas devem ser sanadas com o profissional de confiança, pois, é o único método correto para que o cliente tenha suas dúvidas pessoais esclarecidas.

Assim, ainda que extremamente útil, pesquisas em site devem ser utilizadas como forma de ampliar o conhecimento, não sendo adequado seu uso como uma fonte de resposta para o caso em concreto, tamanha são as variáveis e peculiaridades existentes na lei.

Desse modo, para analisar uma situação concreta, o correto é que o interessado realize a consulta técnica capacitada.

Ainda com dúvida?

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