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É permitido o uso da vaga na garagem pelo visitante no condomínio?

A questão sobre vagas é frequente, acredito que esteja entre os tópicos que mais geram divergências nas relações condominiais, e o assunto é demasiadamente complexo, pois não é possível sanar todas intercorrências apenas com o contido na Convenção e Regimento Interno, uma vez que pode envolver o direito de propriedade. Assim, entendo que ao invés de proibir, situação que pode culminar com disputas judiciais, o mais adequado seria regulamentar seu uso.

E, como em alguns Condomínios há espaços destinados para visitantes, devemos analisar algumas situações:

Vagas para visitantes: não são raros Condomínios que disponibilizam vagas para visitantes, o uso do espaço é livre e deverá respeitar a ordem de chegada. Porém, como a vaga está dentro do espaço territorial do Condomínio, a regulamentação do seu uso deve estar contida na Convenção e/ou Regimento Interno, e a visita deverá respeitar as normas. Em caso de qualquer intercorrência, o Condômino poderá ser responsabilizado, tudo dependerá das regras aprovadas pela comunidade condominial e do amparo em outras normas vigentes.

Porém, no caso de avarias, furto ou roubo, compartilho do entendimento de que, em inexistindo nas normas condominiais qualquer previsão de responsabilidade do Condomínio, salvo alguma intercorrência causada por seus prepostos, o mesmo não terá qualquer responsabilidade no evento danoso.

Entretanto, se existir o pagamento pela utilização do espaço ou serviço de manobrista, em decorrência da cobrança, o Condomínio poderá ser responsabilizado em caso de dano no veículo ou por este causado.

Então, afinal de contas pode ou não uma visita utilizar da vaga do condômino?

Assim, em que pese aparentemente ser uma resposta simples, não tenho condições de prestar qualquer opinião favorável ou não, vez que há grandes divergências, inclusive em decisões proferidas, mas algumas orientações podem ser válidas.

Permissão: deverá constar na Convenção e/ou Regimento Interno que o condômino poderá destinar a(s) vaga(s) que possui para o recebimento de visita, ocasião em que assumirá a responsabilidade por qualquer prejuízo que venha a ser causado pelo visitante e deverá previamente informar na portaria os dados do veículo e seu condutor. É bom lembrar que o visitante deverá respeitar todas as regras previstas nas normas condominiais e o veículo deverá ter o tamanho correspondente ao espaço de direito do condômino.

Restrição: quando há restrição na Convenção de Condomínio e/ou Regimento Interno a questão é mais delicada, e para suprir eventuais desencontros em ocasiões assim o morador (condômino) deve conduzir o veículo e realizar todas as manobras necessárias para adentrar e sair do condomínio. Isso porque, o direito ao uso da vaga não está vinculado ao bem móvel, podendo o condômino estacionar o veículo que estiver conduzindo, mas é normal que em casos assim existam discussões com o síndico e/ou administradora com aplicação de sanção e discussão judicial sobre a legalidade ou não do ato.

Questão de segurança: ao longo dos anos, após alguns estudos e consultorias sobre o assunto, percebi que os dois principais aspectos relacionados à permissão ou não do uso da vaga estão atrelados à segurança do Condomínio e responsabilidade em casos de prejuízos sofridos ou danos causados pelo visitante.

Assim, é totalmente possível regulamentar o uso dos espaços, basta criar regras e protocolos, que deverão ser respeitados por todos, por exemplo, a realização do cadastro do visitante e do veículo é absolutamente necessário, bem como manter o registro no livro de ocorrência contendo o horário da entrada, saída, unidade que foi visitar e formatando outros tipos de documentos em que o condômino assume a responsabilidade pode ser analisado com bons olhos. Ou seja, há meios de adotar procedimentos que poderá atender aos anseios da maioria, resguardar os interesses do Condomínio e evitaria várias discussões acerca do tema.

No entanto, não podemos esquecer que para qualquer modificação na convenção será necessária a aprovação de 2/3 dos condôminos.

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