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O Condomínio pode protestar quem deve taxa condominial?

Em alguns Estados do país já há Leis estaduais que autorizam o protesto da dívida decorrente do inadimplemento da taxa condominial, por exemplo, a Lei. 13.160/08 de São Paulo e a Lei. 5.373/09 do Rio de Janeiro, assim o devedor da taxa condominial poderá ter seu nome lançando nos cadastros de devedores, e, como consequência do protesto, o devedor terá dificuldades ou será até impendido de realizar outras transações comerciais e financeiras.

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