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Decisão do STJ que permite a aplicação de multa de devedor de taxa condominial por conduta antissocial não deve ser aplicada deliberadamente.

Os meios de imprensa estão divulgando uma decisão proferida pelo STJ, em um caso específico, que autorizou a inclusão de multa de 10% sobre o débito das taxas condominiais em aberto por considerar que a conduta do inadimplente se enquadra no artigo 1.337 do Código Civil.

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