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Inquilino pode votar em Assembléia de Condomínio?

Acredito ser um dos temas mais controversos, isso porque o art. 24, §4º da Lei 4.591/64 assim dispões, in verbis “Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça”. (gn), portanto, a simples ausência do locador seria suficiente para permitir que o inquilino vote.

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Posso ter banheira na minha unidade, mesmo que a conta de água seja compartilhada entre todos os moradores?

A instalação de banheira, quando não previsto no projeto entregue pela construtora, depende inicialmente do estudo da sua viabilidade técnica, que deverá ser realizado por profissional capacitado, pois estaremos diante de um aumento da carga em pontos concentrados. Assim, aprovado o estudo o condômino que quiser instalar deverá obter a ART.

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É permitido o uso da vaga na garagem pelo visitante no condomínio?

A questão sobre vagas é frequente, acredito que esteja entre os tópicos que mais geram divergências nas relações condominiais, e o assunto é demasiadamente complexo, pois não é possível sanar todas intercorrências apenas com o contido na Convenção e Regimento Interno, uma vez que pode envolver o direito de propriedade. Assim, entendo que ao invés de proibir, situação que pode culminar com disputas judiciais, o mais adequado seria regulamentar seu uso.

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