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STJ – Reajuste de plano de saúde por idade é valido.

Em recente julgado o STJ validou cláusulas contratuais que autorizam o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão da idade, com ressalvas.

Assim, em que pese a autorização para o aumento da mensalidade em razão da idade, o STJ demonstrou preocupação na mantença do ponto de equilíbrio – “Para a manutenção da higidez da saúde suplementar, deve se sempre buscar um ponto de equilíbrio, sem onerar, por um lado, injustificadamente, os jovens e, por outro, os idosos, de forma a adequar, com equidade, a relação havida entre os riscos assistenciais e as mensalidades cobradas” (gn), mas ficou ressaltado que aumentos desproporcionais sem justificativa técnica devem ser vetados, inclusive, com lastro no Estatuto do Idoso.

Dessa forma, ainda que exista a permissão para o aumento, agora a grande discussão será definir se o índice adotado está condizente ou não com o contrato e com os limites estabelecidos pela ANS ou se é abusivo. E, para encontrar o ponto de equilíbrio desejado, imagina-se que discussões judiciais continuarão existindo, especialmente pela variação dos índices que poderão ser adotados e o caso concreto.

Veja integra

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