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STJ – Aposentando não possui direito ao plano de saúde custeado integralmente pela empresa.

As relações contratuais no Brasil são complicadas, tamanha variação da legislação e regras aplicadas. Assim, se para o profissional do direito já é penoso a busca pela atualização constante, imaginemos para o cidadão “normal”.

A declinada assertiva pode ser extraída da notícia contida no site do STJ “A manutenção de ex-empregados aposentados ou demitidos sem justa causa em planos de saúde coletivos é permitida nos casos em que o trabalhador contribuiu regularmente com o plano durante o período de vigência do contrato de trabalho. Não fazem parte do caráter contributivo os pagamentos realizados a título de coparticipação em consultas e procedimentos médicos.” (gn) (veja ao final)

E, há de se ressaltar que a declinada decisão possui amparo legal, inclusive consta na cartilha de orientação divulgada pela ANS (veja ao final).

Outrossim, não é possível afastar a possibilidade de que, com a complexidade das normais, e informações conflitantes, vários trabalhadores, equivocadamente, preferem ter o plano integralmente custeado pelo empregador, em razão da economia financeira, especialmente no momento de crise, mas desconhecem esse tipo de situação.

E, essa economia financeira pode refletir em prejuízo elevado futuro, pois, quando da aposentadoria ou da demissão sem justa causa, reais são as possibilidades do cancelamento da manutenção do plano de saúde, consequentemente, se for de interesse do cidadão continuar usufruindo do plano de saúde, poderá enfrentar carência, pagar valores elevados em razão da idade e outras situações extremamente onerosas.

Dessa forma, especialmente após a decisão do STJ, é aconselhável que os trabalhadores que possuem plano de saúde pagos integralmente pela empresa, questionem se há possibilidade de alterar a forma do benefício, com o consequente pagamento mensal de determinada importância, evitando assim prejuízos futuros.

Não obstante, é aconselhável também questionar se a empresa possui algum benefício por período indeterminado no caso de aposentadoria ou demissão, bem como verificar se há algum acordo coletivo dispondo sobre a mantença do plano. Ou seja, é importante sempre que o trabalhador busque esclarecimentos evitando surpresas desagradáveis no futuro.

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Veja aqui.

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