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Recebi uma multa indevida, o que devo fazer?

Como já abordado em outra situação, para que ocorra a punição a qualquer condômino é necessário que exista contido nas regras condominiais que o ato praticado violou tais regras. (veja aqui)

Assim, ao receber a multa o condômino deve ser esclarecido da infração cometida, sob pena de estarmos diante de uma multa, possivelmente, indevida.

Em outra situação, para contestar a multa é preciso analisar os procedimentos de cada nicho condominial. E, em caso de ausência de procedimento, o condômino deverá encaminhar sua contestação formalmente ao síndico.

Porém, se após adotar todos os procedimentos a multa continuar sendo cobrada, caberá ao condômino buscar a orientação profissional capacitada, para, se for o caso, discutir judicialmente o assunto.

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1 Comentário

  • Andreia Barreto
    Posted 4 de agosto de 2014 at 23:58

    No caso de multa indevida: ausência de notificação prévia e motivo alegado não condizente aos acontecimentos como faço para recorrer? Veja já conversei com a sindica e ela com o conselho, existe um próximo passo?

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